Abril 2008

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A Prescrição e a Decadência se fundam no conceito de inércia, por esse motivo há constante analogia entre ambas, afinal, as duas se fundam na inércia do titular do direito. O exercício de um direito não pode ficar pendente por prazo indeterminado, esta premissa se fundamenta na necessidade de segurança jurídica. Apesar de terem o mesmo fundamento, com objetivo de alcançar a segurança jurídica, a prescrição e a decadência são institutos diversos, pois que são formas de perecimento de direitos subjetivos diferentes:enquanto a decadência recai sobre o direito em si, a prescrição atinge o direito de agir, o direito de acionar a Justiça.

Resumo de Prescrição e Decadência. Clique aqui para fazer o download

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Infelizmente aqui na Bahia as faculdades de Direito dão pouquíssima importância ao estudo de outras línguas na área jurídica. Em alguns Estados a matéria é oferecida, há também alguns cursos na área, como English Legal ou Español Jurídico.

Caso se sintam inspirados.

Resumo de inglês jurídico. Clique aqui para fazer o download

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Dia do Choro

A bênção Pixinguinha
Tu que choraste na flauta
Todas as minhas mágoas de amor

Tribunal Superior Eleitoral - Resolução 22.718

O propósito aparente da resolução era regular a conduta “agentes públicos em campanha eleitoral”, até que um parecer nefasto revelou sua verdadeira natureza.

Parecer do TSE restringe campanha eleitoral na internet:

A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza, diz o parecer. No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.

(…) Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante.

O parecer ainda aguarda o endosso dos ministros, mas sua mera existência é de fazer arrepiar — pela ignorância e pelo abuso que traz sem pudor.

Em primeiro lugar é preciso dizer que a tentativa de evitar o abuso do poder econômico está entre estúpida e inútil. A receita de cada candidato sempre produzirá discrepâncias em matéria de veiculação publicitária. Até onde eu sei — aqui eu admito um ponto cego na minha argumentação — não há nenhuma cota que fixe proporções entre os gastos de cada candidato de sorte a amenizar, no mundo real, a força que o poder econômico inevitavelmente imprime nas campanhas. Embora seja um divisor de águas para o mercado publicitário, a internet ganha representatividade no mundo político não como instrumento a seu serviço.

Vamos então para o segundo e mais importante aspecto: a internet rompe o oligopólio na produção e divulgação de informação. Esse talvez seja o aspecto que aterroriza algumas figuras da política e da magistratura. Quando as idéias ganham autonomia, quando a pauta começa a vir de fora do quadros das grandes agência de notícia — é certo que a democracia está ganhando força, ao passo que se enfraquece a imprensa tradicional. Não se trata, contudo, de uma substituição, essa nova configuração apenas redistribui as forças e opõe à voz unissonante dos meios de comunicação o burburinho incômodo de uma legião de homens e mulheres debatendo, conversando, dialogando, promovendo a pluralidade que constitui a matéria-prima do Estado moderno. Se isso incomoda é porque o debate não pode ser balizado — senão de fora, por medidas abortivas externas. A falta de controle aflige os que estão acostumados a dominar. A liberdade é o mais antigo obstáculo à alienação.

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Pedro Doria comentou o parecer do TSE e desde então iniciou uma empreitada divertida, colecionando informações de agentes públicos em outros paises que já entenderam a força e o papel da internet. Há casos bem curiosos como The official twitter channel for the Prime Minister’s Office based at 10 Downing Street. Os posts dessa série costumam ser nomeado com a seguinte forma O TSE não sabe, mas…

Pedro Doria, a propósito, é talvez o mais competente e responsável jornalista dessa geração que frequenta a rede. Vale a pena conferir suas análises políticas.

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Decisões judiciais que inovam e dão esperança às necessidades sociais devem ser repassadas. Quando o Legislativo é lento e o Executivo acomodado, o Judiciário muitas vezes faz a diferença. A 3ª Turma do STJ decidiu que os processos, nos quais figurem como parte portadores de HIV, terão prioridade de tramitação. Para a Ministra Nancy Andrighi, a prestação jurisdicional célere é dever do Estado, principalmente em casos que as pessoas se encontram em situação delicada de saúde. Assim, a 3ª Turma decidiu aplicando a interpretação extensiva do artigo 1.211 - A do CPC, Estatuto do Idoso e demais artigos constitucionais pertinentes :

Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamentos balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal

Infelizmente o princípio da celeridade processual está distante de ser alcançado plenamente - como podemos esquecer dos processos que, por anos a fio, os recursos do INSS arastam, mesmo que idosos aposentados estejam brigando contra o tempo por um reajuste na aposentadoria?

Leia na íntegra a decisão aqui.

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Um pouco de preguiça pra escrever, mas ela também não seria um método? Assim vocês ganham uma tira jurídica e “mafaldiana”. Por falar nisso, tive um blog de tiras certa vez, mas está desativado. Quem quiser conferir o Tiras & Cia é só clicar aqui.

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Um jornalista vem causando rebuliço e movimentando a Revista Veja para, desta vez, figurar o pólo ativo de uma ação de indenização. O nome dele é Luís Nassif e, contando com apenas um Blog e uma excelente descrição do que ele chamou de “jornalismo esgoto”, tem preocupado a revista Veja. Dizem que alguns dos responsáveis pela redação da revista já anunciaram que irão processar Nassif.

Com uma série de textos brilhantes, o jornalista tenta (e parece que vem conseguindo) desmistificar a “verdade semanal” que seria a revista de mais de 1 milhão de exemplares por semana:

O maior fenômeno de anti-jornalismo dos últimos anos foi o que ocorreu com a revista Veja. Gradativamente, o maior semanário brasileiro foi se transformando em um pasquim sem compromisso com o jornalismo, recorrendo a ataques desqualificadores contra quem atravessasse seu caminho, envolvendo-se em guerras comerciais e aceitando que suas páginas e sites abrigassem matérias e colunas do mais puro esgoto jornalístico.

Mal a semana começou e a revista Veja já está com a capa saindo do formo sobre o assunto mais retável do momento (esqueceram Lula?): a pequena Isabella. Ou melhor, os supostos assassinos da menina. A capa semanal mais lida do país diz, em letras garrafais: “FORAM ELES”. Em fontes bem menores, completa: “Para a polícia não há mais dúvida sobre a morte de Isabella”.

Estamos no dia 21.04 e a capa se refere ao futuro dia 23! Mas já se pode ver na internet, no site da revista, a edição que logo, logo sairá. Engraçado ver como, tempos antes, Nassif já tinha anunciado o interesse da revista em fomentar escândalos para atender a uma demanda comercial em Assassinatos de Reputação.

A mídia vem desconsiderando o avanço em relação à “constitucionalização” em todas as áreas do Direito e desrespeitando os princípios mais avançados da nossa legislação. No Direito Penal, por exemplo, não mais se admite um julgamento “vingativo ou reativo”, a raiva social que é consideravelmente aumentada pelos meios de comunicação, não pode ser parâmetro para julgamento, que dirá “pré-julgamento”. A punição não é “um fim em si mesmo”.

Fico a imaginar quantos princípios jurídicos, e até mesmo jornalísticos, não são desconsiderados quando a mídia comercializa um crime. Os que se referem, por exemplo, ao devido processo legal já estão presentes nas cartas e tratados internacionais. A Declaração Internacional dos Direitos Humanos (1948) assinala, em seu preâmbulo, os princípios da dignidade e da humanidade, para quaisquer pessoas. São bases os mesmos princípios da nossa Constituição.

A legalidade, princípio assinalado por nossa Carta Magna, envolve, principalmente, o processo legal. Assim como o do devido processo legal, do juiz e promotor naturais, da igualdade judicial., da ampla defesa e do contraditório.

Talvez o princípio que mais esteja sendo atacado pelos abusos da Revista no caso referido seja o da presunção da inocência. O estado de inocência está garantido do artigo 5º, LVII, da CF/88, inadmitindo julgamentos antecipados e “explorações fantasiosas” de fatos que nem sequer chegaram aos tribunais.

Ainda, se estivéssemos tratando aqui de Direito do Consumidor (ora, o assunto não é tão rentável?), poderíamos devolver a revista que sairá ainda no dia 23 (mas já tem capa) sob o o que é fundamentado no artigo 31 do CDC:

Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Grifamos)

Certa vez li no Observatório da Imprensa um texto de Ilka Marinho de Andrade Zanotto. E antes que alguém suscite aqui a “liberdade de imprensa”, transcrevo-o:

É incomensurável a responsabilidade da mídia ao veicular os bastidores das tragédias; é inadmissível dar crédito às declarações de indivíduos ávidos de fama e aos boatos mais estapafúrdios, transformando versões em fatos, sem antes ouvir todos os envolvidos, e, no caso, vilipendiados. Arma-se um circo em torno dos bodes expiatórios que remete de imediato à Fogueira das Vaidades, de Tom Wolfe, no qual o protagonista inocente é condenado a partir de um conluio macabro entre interesses opostos, tendo como argamassa a busca de promoção (no sentido lato e estrito) e tendo a mídia como peça chave da orquestração.

Alberto Dines, estaria estarrecido se não houvesse tábuas de salvação como a consciência dos juízes corajosos ou como este Observatório. Desde o ‘Jornal dos Jornais’ inexistia uma janela eficaz e isenta pela qual a imprensa pudesse se auto-esquadrinhar. Como Guimarães Rosa, ‘a cada dia da vida a gente aprende uma nova qualidade de medo’. Nunca pensei em ter medo da imprensa, cuja liberdade sempre defendi nos 20 anos em que exerci a crítica teatral no Estado, na TV Cultura, nas revistas Visão e IstoÉ: venci-o ao divulgar os dossiês, fortalecida pela confiança na verdadeira imprensa, aquela que se pauta pela ética, inerente à profissão. Confio nela, como confio na justiça dos homens e de Deus.” (Observatório da Imprensa sob o título Tragédia e mídia”, em data de 5 de março de 1997)

Por jornalistas como Nassif e sua “arma de internauta” (blog), por pessoas como Ilka Marinho e sua lucidez que devemos nos levantar contra impérios anti-democráticos como a Editora Abril.

Referências: Princípios do Processo Penal. Artigo de Vladimir Aras, acessado em Mundo Jurídico, em 21.04.2008.

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Parafraseando Quintana, o bom das segundas-feiras, do primeiro dia de cada mês, e do primeiro do Ano, é que nos dão a ilusão que a vida se renova… Que seria de nós se a folhinha marcasse hoje o dia 732.666 da era Cristã? (não vou levar em consideração os três últimos dígitos e que bem hoje perdi o documento do carro).

O fato é que hoje é segunda-feira e posso começar um regime, colocar os resumos em dia, me inscrever naquele concurso, mudar o visual, começar a estudar, arquivar as petições, iniciar isso, concluir aquilo… Mas isso fica para a próxima segunda, hoje é feriado (Bendito Tiradentes!) e vou assistir um filminho, tomar um sorvete, esticar o sono…

Pra não dizer que não falei de Direito, vou recomendar um filme que assisti ontem . “Invasão de Domicílio(Breaking and Entering), um filme de Anthony Minghella, o terceiro dele com Jude Law e o segundo com Juliette Binoche.

Senta que lá vem a história:Will (Jude Law), arquiteto bem sucedido em Londres, mora com sua namorada Liv e seu relacionamento está sendo invadido pelos problemas da enteada. Além disso, o seu escritório é invadido por Miro (Rafo Gaviron), um adolescente bósnio, envolvido constantemente em crimes. Em busca do invasor, Will se aproxima de Amira (Juliette Binoche), mãe de Miro, “invadindo” sua intimidade para descobrir algo sobre os crimes. Esse ciclo de invasões é apenas uma das possíveis interpretações do filme, que prende a atenção do início ao fim - mérito dos diálogos e dramas interessantes, já que o filme se arrasta um pouco e, no final, todos parecem perdoar as atitudes invasivas que dão a graça ao filme. Apesar da crise final de bondade, o filme merece ser conferido. Um trabalho muito bonito, cenas belíssimas e interpretações comoventes. Gostei bastante!

“É a lei da relatividade de Einstein. Relativamente falando, se eu ou o Sandy violarmos a lei vamos arrumar um bom advogado. Os caras que entraram aqui vão direito para a cadeia. Não tem escapatória. É uma lei para nós e outra para eles” (Will, persongem de Jude Law)*

*Alguma coincidência com o Brasil?

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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (CC/02)

O assunto parece ser banal, mas saber reconhecer o domicílio das partes tem importância fundamental, assim como saber diferenciar entre residência e morada. A determinação tem relevância para definir a lei aplicável a cada situação, para estabelecer o lugar onde se devam celebrar negócios jurídicos e atos da pessoa; onde deva exercer direitos; propor ação judicial e responder pelas obrigações, como explica Roberto Grassi Neto.

Domicílio e Pessoa Jurídica. Clique aqui para fazer o download.

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Lado B

Fazer mixtapes é uma arte, um legado dos anos 70/80. Escolher cada música, colocá-las em ordem. A ordem de uma fita K7 nunca era casual, sempre escondia (ou escancarava) um propósito. Afinal, não era mole repetir uma música, a trilha tinha que ser bem bacana. E de tão bacana, se podia ouvir 15 vezes. E grudar na cabeça a ordem das músicas. Sem contar que a escolha de cada lado (lado A ou lado B) era fundamental. Pelo menos pra mim, o Lado A sempre tinha as mais rentáveis. O lado B era mais intimista.

Uma seleção pra vocês. Algumas MPB’s primeiro.

Lado B:

1. Desafinado (Newton Mendonça/ Tom Jobim);
2. Rancho da Goiabada (João Bosco/Aldir Blanc); [com Elis!]
3. Tiro ao Álvaro (Adorinan Barbosa);
4. Não Tenha Medo (Miltinho Ediberto);
5. Fala Baixinho (Pixinguinha/ Hermínio Bello);
6. Diamante Verdadeiro (Caetano Veloso);
7. Quero Esquecer Você (Jorge Ben); [o sotaque do Jorge nesta aqui!]
8. Luz Negra (Nelson Cavaquinho/Irani Barros); [com Cazuza!]
9. Dor de Cotovelo (Caetano Veloso);
10. Eu vou ficar aqui (Arnaldo Antunes);
11. A Carne (Farofa Carioca)

* Bah! Essa seleção está essencialmente romântica!

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Há uma cota de hipocrisia na indignação dispensada ao caso Isabella. Gilberto Dimenstein — que publicou Meninas da noite, um livro sobre prostituição infantil — escreve em sua coluna semanal para a Folha Online:

A morte da menina Isabella Nardoni deixou uma extraordinária herança. Ampliou o debate, como nunca, sobre um problema que ocorre no Brasil, mas sem grande repercussão: a violência doméstica contra as crianças. Não estou dizendo que ela foi assassinada pelos pais –apesar dos vários indícios comprometedores, não há, até este momento, provas para condená-los.

O que estou focando é o fato de que a morte trouxe luz a esse problema, até agora com pouca repercussão porque é mais comum entre famílias pobres e desestruturadas, vítimas de desequilíbrios emocionais extremos.

Desde o final da década de 1980, tenho acompanhado a violência contra a criança no Brasil. Há muito tempo estou convencido de que as crianças não vão morar na rua por causa da pobreza, mas pela dificuldade de enfrentar a agressão familiar, agravada pelo consumo do álcool e das drogas, em meio ao ambiente de impunidade –mais precisamente pelo silêncio materno.

Qualquer médico que já tenha feito plantão num pronto-socorro público sabe de histórias de crianças que chegam estraçalhadas, queimadas, pisoteadas, socadas e com marcas de abuso sexual –sem contar aqueles que se machucam gravemente por negligência paterna. Há estudos e mais estudos, recheados de estatísticas, dessa violência doméstica.

Isso tudo é sabido e denunciado por médicos, assistentes sociais, psicólogos e educadores. Mas nunca, nem remotamente, se prestou tanta atenção nesse tema como no caso Isabella - essa é triste e monumental herança que a menina deixou.

O problema é que esse tipo de caso tem que ocorrer na classe média para que a nação acorde.

Nas sinaleiras, as crianças que nos abordam parecem menos dignas de pena. Na certa porque a vida de abandono e descaso é preferível à morte. Eu tenho cá minhas dúvidas. Em todo caso, elas são vítimas de um problema para qual só estamos atentos quando eles acontecem sob certas circunstâncias. Que o diga a pequena Mariana!

Hélio Schwartsman, outro colunista da Folha, também escreveu sobre o caso. Destaque para circo armado em torno do episódio:

Relutei o quanto pude em comentar o caso do assassinato da pequena Isabella Nardoni. Não importa quem seja o autor do crime, o resultado é o mesmo: uma tragédia pessoal e familiar. Como há um homicídio a esclarecer, é inevitável que as autoridades policiais escarafunchem todos os aspectos da história, mas isso não significa que o grande público deva participar de tudo e acompanhar “on line” cada novo desdobramento das investigações. Até para que a família possa viver o luto, seria necessário um certo distanciamento.

Receio, entretanto, que os limites do decoro tenham sido quebrados pela perversa combinação de uma imprensa ávida por sensacionalismo com declarações irresponsáveis de autoridades policiais e judiciárias. Tudo isso, é claro, motivado pelo desejo das pessoas de saber tudo a respeito desse macabro episódio. (…)

O assassinato de uma criança transformado em novela — com todos os caprichos que se tem direito. Sobre essa fetichização que beira o absurdo, o verniz da indignação. Às vezes é difícil fugir a impressão de que esses casos sazonais prestam-se a escoar uma agressividade contida, como se estivesse a espera de um alvo. A indignação que eles produzem é consequência de um conteúdo acumulado que, de tempos em tempos, precisa ser eliminado. Numa sociedade que abriga tantas desigualdades inaceitáveis, a indiferença parece uma questão de higienie mental — ela é o resultado da interdição de um impulso de vigor imensurável cuja reivindicação seria fatalmente incompatível com a base de uma sociedade que ao mesmo tempo comporta em seus limites crimes atrozes e riqueza, violência infantil e vasto conhecimento técnico.

O que seria de nós se não pudéssemos, quase que instantaneamente, esquecer o rosto das crianças na sinaleiras tão logo nos pomos diante da TV? Ou se não nos fosse permitido, ocasionalmente, renovar os laços humanos através da compaixão dirigida a alguma criança branca, rica e bonita, cruelmente assassinada? O que seria de nós se não nos fossem dadas essas máscaras com as quais cobrimos nossa omissão, e renovamos a crença na causa humana?

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” … En esos años hubiera podido decirme los versos quizá apócrifos de Poe:

From childhood’s hour I have not been
As others were; I have not seen

As others saw; I could not bring
My passions from a common spring-

Pero lo que para el virginiano era un estigma (luciferino, pero por ello mismo montruoso) que lo aislaba y condenaba

And all I loved, I loved alone”

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Um parêntese inicial. O plágio do título do filme de Denis Arcand se explica. O post de hoje retrata o “brinde” ao hedonismo deste século, que, cá entre nós, tem bastante legislação bonita, mas aquelas que reverenciam o prazer individual e imediato estão sempre bem representadas e defendidas nas rodas das mais altas classes sociais ou tribunais (pleonasmo?)

Há 16 anos atrás, algumas casas foram construídas com dinheiro do governo federal, em Feira de Santana - Bahia, que custeou uma obra de uma construtora local. Irregularidades não permitiram a venda dessas casas e 80% delas estão fechadas. São 83 casas desocupadas, perdendo a chance de cumprirem a sua função social, determinada pela Constituição Federal, artigo 5º, XXIII. Famílias sem moradia ocuparam o local, mas estão ameaçadas de voltarem aos seus barracos.

O conceito mais antigo de propriedade é o coletivo. Entre os romanos, por exemplo, são vários os institutos que demonstram sua preocupação em relação à função da propriedade. Já nos séculos medievais, a função social da propriedade foi sufocada e adormeceu em decorrência da dominação exercida pelo senhorio feudal.

As mudanças de paradigma e relativização do direito de propriedade através dos séculos vieram da necessidade de se atender às novas situações sociais, fazendo emergir a função social da propriedade como limite importante do direito de ser proprietário. A propriedade é direito fundamental, mas deve atender aos interesses coletivos tutelados.

A Constituição Cidadã de 1988 transferiu a importância da propriedade para o campo do direito público, já que, segundo a nova perspectiva de publicização do direito privado, a autonomia privada deixa de ser “um valor em si”, devendo se dirigir à realização de interesses sociais, ou que, pelo menos, não impeça sua concretização.

Certa feita ouvi numa aula que esse fenômeno jurídico pode ser chamado de “repersonalização” do direito privado, através do qual há a valoração da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe ao direito patrimonial.

No caso específico (mas nem tanto, quantas casas não estão abandonadas por aí, entregues à especulação imobiliária?), o prestígio da moradia da população de baixa renda (conferido pelo artigo 183 da Constituição) vai mais uma vez ser esmagado pelo patrimonialismo quase que feudal em pleno aniversário de 20 anos da Carta Magna Brasileira?

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Férias

Não tem jeito, as férias chegam e a literatura vai recuperando o espaço entre as muitas atividades diárias de uma mãe, aluna, estudante, estagiária, mulher, namorada… Uma listinha simples (e inacabada) de cousas que quero fazer essas férias, mas que me bastam por hora.

A literatura catalã sempre me fascinou, ainda mais quando li algumas coisas de Mercè Rodoreda (ela, por si só, é motivo para um post inteiro). Encontrei um livro de um escritor catalão, Albert Sánchez Piñol, A Pele Fria, que dizem ser uma “revolução literária catalã” (óóóó).

1. A Pele Fria - Albert Sánchez Piñol;

2. Ouvir Maria Bethânia e Omara Portuondo mais;

3. Assistir filmes aos montes

(…)

Ficam as dicas. Alguma sugestão?

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In Resumo

Não é segredo pra ninguém. Sim, eu faço resumo pra estudar. Na faculdade eles fazem um sucesso e só assim eu consigo organizar minhas idéias pra fazer as provas. Depois de receber encomendas para levar os ditos para uma consulta rápida antes das provas, resolvi publicar alguns, fazer novos, refazer outros e assim até estudar pra OAB.

Voilà. Eis o primeiro. Este resumo (em pdf) foi feito a partir de um texto de Pablo Stolze. Afinal, quando começa a personalidade jurídica do indivíduo?

Como foi dito, os resumos foram feitos para estudo, em épocas de desespero e falta de tempo - já que trabalho todo o dia. Ninguém venha me culpar depois se a nota foi baixa. Mas pode agradecer aqui se ela foi azul!

Personalidade Jurídica. Clique aqui para fazer o download

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Previdência

No ano passado, um segurado matou um perito do INSS que o considerou apto ao trabalho, quando todas as perícias e laudos médicos confirmavam a sua doença. Rapidinho, rapidinho, 2,8 milhões de reais foram liberados dos cofres públicos para instalar detectores de metais nas portas do INSS.

Aí vai a pergunta: Serão instalados câmeras e gravadores nas salas dos médicos também? Pois seria bom! Os peritos, pressionados a diminuir os gastos da Previdência - ou por falta de sensibilidade e ética mesmo!-, constantemente indeferem os requerimentos dos segurados (leia-se: daqueles realmente doentes).

O princípio é o seguinte: “Deixa-me ver o seu pulmão. Está respirando? Vá trabalhar!”

Se 40 profissionais foram agredidos nas agências e postos do INSS em 2007, quantos segurados não voltaram pra casa com suas escolioses, psoríases arteopáticas, Alzheimer?

Pra ficar sabendo:

Qual é a função do perito médico? O profissional dessa área é responsável pela realização do exame morfopsicoprofissiográfico. Esse nome complicado tem razão de ser. É através desse exame que se analisa as condições de saúde, o aspecto psicológico e o grau de comprometimento do trabalhador na função ou profissão.

Se um perito tratar mal um segurado, desfizer de sua incapacidade laborativa, ou mesmo jogar (literalmente) seus exames e laudos na sua cara (sim, há relatos!), ele pode procurar o Conselho de Medicina e o Ministério Público.

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O Judiciário ao Alcance de Todos - Noções básicas de juridiquês” é um livreto publicado pela Ediouro, fruto de uma Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica. A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) vem fazendo um belo trabalho de aproximação da população com o Poder Judiciário e, sem dúvidas, essa aproximação passa pela linguagem.

Uma comunicação clara é direito do cidadão que, diante de uma sentença, não sabe, afinal de contas, se é culpado ou inocente. É evidente que a linguagem científica do Direito, como de qualquer ciência, não deve ser abandonada. A linguagem jurídica, assim como a matemática (cujos caracteres são os triângulos, círculos, e outras figuras geométricas), não pode ser suprimida. Galileu já dizia que a linguagem Bíblica não se presta a uma descrição da Ciência.

Porém, este belo resumo publicado vem aproximar a população da linguagem jurídica. E tem feito tanto sucesso que deu o ar da graça no Programa Balanço Geral, da Rede Record. Comunicar importa!

Ah, lembrem-se! O livrinho pode ser adquirido no site da AMB, com um cadastro simples, chegando em até uma semana ou duas na sua casinha, sem custo algum. Incrivelmente ele vem sendo vendido na internet por até mais de R$ 10,00!

Uma canja:

Caput: Não, não é o capô do carro, é a primeira parte de um artigo de um lei.
Citação: Não é aquela bibliografia que faltou no seu tabalho, mas o ato pelo qual o réu é chamado em juízo.
Contrafé: Se trata de cópia da inicial, e não uma bruxa levada à fogueira da Inquisição.
Comarca: É um território abrangido por um juízo, e não uma etiqueta de grife.

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