HIV e tramitação processual prioritária

Decisões judiciais que inovam e dão esperança às necessidades sociais devem ser repassadas. Quando o Legislativo é lento e o Executivo acomodado, o Judiciário muitas vezes faz a diferença. A 3ª Turma do STJ decidiu que os processos, nos quais figurem como parte portadores de HIV, terão prioridade de tramitação. Para a Ministra Nancy Andrighi, a prestação jurisdicional célere é dever do Estado, principalmente em casos que as pessoas se encontram em situação delicada de saúde. Assim, a 3ª Turma decidiu aplicando a interpretação extensiva do artigo 1.211 - A do CPC, Estatuto do Idoso e demais artigos constitucionais pertinentes :

Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamentos balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal

Infelizmente o princípio da celeridade processual está distante de ser alcançado plenamente - como podemos esquecer dos processos que, por anos a fio, os recursos do INSS arastam, mesmo que idosos aposentados estejam brigando contra o tempo por um reajuste na aposentadoria?

Leia na íntegra a decisão aqui.

Etiquetas: ,