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Um parêntese inicial. O plágio do título do filme de Denis Arcand se explica. O post de hoje retrata o “brinde” ao hedonismo deste século, que, cá entre nós, tem bastante legislação bonita, mas aquelas que reverenciam o prazer individual e imediato estão sempre bem representadas e defendidas nas rodas das mais altas classes sociais ou tribunais (pleonasmo?)
Há 16 anos atrás, algumas casas foram construídas com dinheiro do governo federal, em Feira de Santana - Bahia, que custeou uma obra de uma construtora local. Irregularidades não permitiram a venda dessas casas e 80% delas estão fechadas. São 83 casas desocupadas, perdendo a chance de cumprirem a sua função social, determinada pela Constituição Federal, artigo 5º, XXIII. Famílias sem moradia ocuparam o local, mas estão ameaçadas de voltarem aos seus barracos.
O conceito mais antigo de propriedade é o coletivo. Entre os romanos, por exemplo, são vários os institutos que demonstram sua preocupação em relação à função da propriedade. Já nos séculos medievais, a função social da propriedade foi sufocada e adormeceu em decorrência da dominação exercida pelo senhorio feudal.
As mudanças de paradigma e relativização do direito de propriedade através dos séculos vieram da necessidade de se atender às novas situações sociais, fazendo emergir a função social da propriedade como limite importante do direito de ser proprietário. A propriedade é direito fundamental, mas deve atender aos interesses coletivos tutelados.
A Constituição Cidadã de 1988 transferiu a importância da propriedade para o campo do direito público, já que, segundo a nova perspectiva de publicização do direito privado, a autonomia privada deixa de ser “um valor em si”, devendo se dirigir à realização de interesses sociais, ou que, pelo menos, não impeça sua concretização.
Certa feita ouvi numa aula que esse fenômeno jurídico pode ser chamado de “repersonalização” do direito privado, através do qual há a valoração da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe ao direito patrimonial.
No caso específico (mas nem tanto, quantas casas não estão abandonadas por aí, entregues à especulação imobiliária?), o prestígio da moradia da população de baixa renda (conferido pelo artigo 183 da Constituição) vai mais uma vez ser esmagado pelo patrimonialismo quase que feudal em pleno aniversário de 20 anos da Carta Magna Brasileira?
Etiquetas: Constitucional






3 comentários
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17 de Abril de 2008 at 6:37
Fernandes
No meu intimo espero que o mundo acabe logo. Não consigo crer nos números que vejo, faz-me muita confusão ver tudo tão desconexo e nada integrado entre meu direito e meu dever, entre a minha vontade e minha possibilidade. A cerca de 2 semanas vi uma notícia no jornal O Público de Lisboa que falava sobre como um holandês conseguiu ganhar do governo português o direito à propriedade de um prédio/moinho antigo no Alentejo, sul de Portugal. Bem, aquilo é património histórico de Portugal. Só por isso, percebe-se como anda a justiça e a cabeça dos governantes aqui na Europa.
17 de Abril de 2008 at 9:21
Bahia
Nossa legislação, na sua esmagadora maioria, reflete a nossa sociedade: hipócrita, patrimonialista, e perpetuadora de injustiças das mais graves. Somos uma sociedade desigual, e essa desigualdade refletirá inbubitavelmente em todas as estruturas sociais organizadas. O direito, como instituto que visa regular as condutas e práticas sociais, sofre, sem sombra de dúvidas, muito mais ferozmente esses efeitos. O Estado quando cria estruturas complexas para dirimir os embates sociais, cria mais exclusão e mais opressão. O pobre, desprovido do jus postulandi (e mesmo o tendo como no caso dos juizados especiais, por todas as dificuldades de cunho material, e cultural), necessitará do intermédio de um profissional especializado, o advogado. E aà o dilema persiste, os bons advogados protegem os ricos, pois os ricos podem pagar. Os pobres desprovidos de toda a sorte, sofrem mais uma vez.
Institutos como o mandado de injução, cláusulas pétreas, direitos e garantias, são destroçados pela práxi,pois no final (mas será que é para isso que servem?) servem apenas para perpetuação do status quo.
Sou estudante de direto, mas sei que sem luta, debates e embates, o direito posto, na sua essência continuará a prestar o papel mais mesquinho e torpe, o de aniquilador da verdadeira justiça.
22 de Abril de 2008 at 12:25
Lorena Aguiar
É válido publicizar o que vem acontecendo com as 83 famílias (mais de 300 pessoas) que ocupam hoje o Conjunto Habitacional Oyama, no bairro Mangabeira.
O direito fundamental à moradia dessas famílias está sendo violado por conta de uma liminar deferida na ação de reintegração de posse, autorizando a retirada dos ocupantes (e não invasores, é bomque se diga). As famílias já foram intimadas da decisão através de um mandado judicial entregue por oficial de justiça em 11.04.08 (sexta-feira). Elas não saíram. Optaram por resistir. Algumas pessoas se mobilizaram para lutar pela permanência dessas famílias e para que ao menos suas garantias processuais sejam observadas e respeitadas.
É evidente que o Judiciário, quando não está alheio aos princípios constitucionais, como o que garante a função social da propriedade, no mais das vezes utiliza de seus instrumentos para fazer preponderar os interesses das classes dominantes.
Num momento como esse devemos lembrar, inclusive, que Feira de Santana nem ao menos possui um plano diretor que defina qual a função social da propriedade urbana. O seu projeto está em “standby” em decorrência das constantes investidas do poder executivo e legislativo de impedir a participação popular na sua elaboração, além da incipiente articulação entre movimentos populares e setores da sociedade local.
Em casos como esse, é requisitada a utilização de força policial, do mesmo modo como tem ocorrido com outras ocupações desta cidade. Onde está a imprensa local, que não veicula detalhes dessa violência? Não é assunto “rentável” para ela, que finda por condicionar o que pode ou não ser “interessante” para a população saber. Populações negras e pobres só “aparecem” nos jornais quando são apontados como autores de assaltos, latrocínios, homicídios e tudo mais que legitime o sistema penal que temos em nosso país.
Por tudo isso, contrariando o prazer dos que se interessam somente em assistir ao último capítulo das novelas da vida real, distorcidas e veiculadas nos jornais (o caso Isabella Nardoni e os sangrentos homicídios que acontecem em Feira são alguns exemplos), PODEMOS SIM divulgar, compartilhar informações e, de certa maneira, discutir os obstáculos e as conquistas jurídicas, sociais e políticas da luta pelo direito à cidade (habitação de interesse social, gestão participativa, cidade sustentável, concessão de uso dosolopara fins de moradia, IPTU progressivo etc.) nos diversos municípios do Brasil? Podemos sobretudo fazê-lo com relação à nossa cidade.
Ficaremos atentos às cenas do próximo capítulo dessa história real.