A Prescrição e a Decadência se fundam no conceito de inércia, por esse motivo há constante analogia entre ambas, afinal, as duas se fundam na inércia do titular do direito. O exercício de um direito não pode ficar pendente por prazo indeterminado, esta premissa se fundamenta na necessidade de segurança jurídica. Apesar de terem o mesmo fundamento, com objetivo de alcançar a segurança jurídica, a prescrição e a decadência são institutos diversos, pois que são formas de perecimento de direitos subjetivos diferentes:enquanto a decadência recai sobre o direito em si, a prescrição atinge o direito de agir, o direito de acionar a Justiça.
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2 comentários
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28 de Abril de 2008 at 23:01
Didi
Essa matéria já me deu tanto trabalho na faculdade… Tanto… Lembro de fazer uma entrevista de estágio e ficar estudando isso entre uma pessoa e outra que me entrevistava. Era um sufoco! Não tinha seu blog na época, né. Que aliás, está superatualizado e lindo. Parabéns!
29 de Abril de 2008 at 17:56
Jamille Santana
Didi, obrigada! Se tiver alguma sugestão, pode falar. Esses dias estou atarefada com o escritório, mas estou preparando novo post.