‹ Artigo 53 da “nova” Lei de Tóxico •
Na Roma antiga o conceito de “res” era bem mais amplo do que o que se dá hoje. “Res” não era apenas coisa material, mas a palavra em latim alcançava também as coisas imateriais. Atualmente, nós podemos comparar o seu conceito com o que hoje a legislação, interpretada pela doutrina brasileira, chama de “bens jurídicos“, como ministra Sílvio de Salvo Venosa.
Resumo de Bens Jurídicos. Clique aqui para fazer o download.



Comentar
Feed para os comentários desse post
Trackback link
http://inresumo.com/2008/05/resumo-bens-juridicos/trackback/