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	<title>Comentários em: Resumo de Antinomia Jurídica</title>
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	<description>Resumos jurídicos</description>
	<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 23:26:09 +0000</pubDate>
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		<title>Por: yeda</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/06/resumo-de-antinomia-juridica/#comment-56</link>
		<dc:creator>yeda</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 18:12:24 +0000</pubDate>
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		<description>hum... antinomia é um assunto que interessa a começar pelo próprio nome. 
lembro de uma aula sociologia jurídica que me despertou interesse no assunto... despertou e adormeceu na mesma época, ok?! rssrs. até porque tentava entender a-nomia e não anti-nomia...
 As antinomias, que ganharam maior destaque no Direito durante o século XIX período do positivismo jurídico (aliás, mais em função das críticas a esse..), evidenciam que o Direito não é sistema autônomo... tampouco mero sistema de estudos sobre o resultado de processo legislativo...
O conflito normativo coloca na berlinda a própria afirmação de que o Direito é mesmo uma ciência autônoma, tal como queria Kelsen...pois a evolução espaço-temporal da norma (e aqui eu me refiro apenas àquela resultado do processo legislativo) é movida por questões alheias à atividade judiciária. É, pois, bem mais suscetível às variações fáticas decorrentes da convivência em sociedade. daí a ocorrência de antinomias. E veja que foi ótimo ter isso em mente logo no início do curso..ainda maravilhada com a tridimensionalidade proposta por Miguel Reale. 
ai ai.. saudosismo de formanda... mas tenho a sorte de poder discutir isso pessoalmente com a dona do blog. vamos marcar, moça.

Um debate também atual a respeito é o conflito entre normas decorrentes de tratados e convenções internacionais que tratam sobre direitos humanos e a Constituição ou mesmo a legislação infraconstitucional. A posição do STF tá se firmando e fruto disso deve ser a extinção da prisão civil para o depositário infiel... enfim, isso tá mais pra assunto em outro post, né?! 
bjo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>hum&#8230; antinomia é um assunto que interessa a começar pelo próprio nome.<br />
lembro de uma aula sociologia jurídica que me despertou interesse no assunto&#8230; despertou e adormeceu na mesma época, ok?! rssrs. até porque tentava entender a-nomia e não anti-nomia&#8230;<br />
 As antinomias, que ganharam maior destaque no Direito durante o século XIX período do positivismo jurídico (aliás, mais em função das críticas a esse..), evidenciam que o Direito não é sistema autônomo&#8230; tampouco mero sistema de estudos sobre o resultado de processo legislativo&#8230;<br />
O conflito normativo coloca na berlinda a própria afirmação de que o Direito é mesmo uma ciência autônoma, tal como queria Kelsen&#8230;pois a evolução espaço-temporal da norma (e aqui eu me refiro apenas àquela resultado do processo legislativo) é movida por questões alheias à atividade judiciária. É, pois, bem mais suscetível às variações fáticas decorrentes da convivência em sociedade. daí a ocorrência de antinomias. E veja que foi ótimo ter isso em mente logo no início do curso..ainda maravilhada com a tridimensionalidade proposta por Miguel Reale.<br />
ai ai.. saudosismo de formanda&#8230; mas tenho a sorte de poder discutir isso pessoalmente com a dona do blog. vamos marcar, moça.</p>
<p>Um debate também atual a respeito é o conflito entre normas decorrentes de tratados e convenções internacionais que tratam sobre direitos humanos e a Constituição ou mesmo a legislação infraconstitucional. A posição do STF tá se firmando e fruto disso deve ser a extinção da prisão civil para o depositário infiel&#8230; enfim, isso tá mais pra assunto em outro post, né?!<br />
bjo</p>
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