
Terras Quilombolas
Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda…” (Cecília Meireles)
As comunidades de fugitivos são produtos da resistência daqueles que eram submetidos à escravidão – que, pela visão “culturalista” (1930-1950), resistiam culturalmente ao processo da opressão e, pela visão “materialista”, que apenas fugiam da tortura dos senhores. É conhecido que em qualquer sociedade escravista surgem comunidades de fugitivos: no Brasil, essas comunidades receberam o nome de quilombos, mas comunidades essencialmente parecidas se formaram também na Venezuela, os cumbes; nos EUA, os marrons; em Cuba, os cimarrones. O significado da palavra quilombo, na grande maioria das línguas bantu (Africa Central e Centro-Ocidental) quer dizer “acampamento”. Nas terras brasileiras, esse “acampamento” era uma reorganização da comunidade africana, embora os cativos viessem de diversas regiões do outro continente ou filhos de africanos.
No recôncavo baiano, a formação das comunidades se iniciaram já em meados do século XVI, porém, foi no final do século XVI que um dos principais quilombos se formou, em Pernambuco: Quilombo dos Palmares, ou mesmo, por sua organização “República dos Palmares”, chegando a receber mais de 20.000 fugitivos o mesmo tempo e resistindo a 100 anos de investidas contra seu povo.
A primeira nuance de “legalidade” de um quilombo se deu exatamente no mais importante desses acampamentos, quando, em troca de autonomia, os quilombolas aceitaram a proposta da Coroa: em 1678, Coroa e Palmares assinaram um acordo de paz que dava direito à liberdade aos nascidos na comunidade. A força do quilombo era tão grande que vinha gerando prejuízos aos fazendeiros locais, pelos constantes ataques às fazendas locais e pelo fato de, juntos, conseguirem o maior número de fugitivos. Porém, posteriormente, tal acordo foi descumprido tanto pelos quilombolas, quanto pelos fazendeiros e Palmares, alvo de ataques violentíssimos, sucumbiu em 1695.
As comunidades de refugiados mudaram para sempre o cenário do campo no Brasil, e, ao longo dos séculos, em situações políticas e econômicas diversas, novos quilombos surgiram. Diferentes formações camponesas ainda podiam ser vistas no final do século XIX: quilombolas; comunidades de índios aldeados; comunidades formadas por homens livres “marginalizados”; terras de desertores militares; terras de senhores sem escravos, que exploravam a mão-de-obra européia.
No meio da resistência e luta, ou talvez mesmo por causa delas, os escravos refugiados se fortaleciam culturalmente, e não só se protegiam. Economicamente, a articulação com comunidades de refugiados de diferentes etnias ou mesmo no mercado clandestino, foi importante para a manutenção dos quilombos, onde se trabalhava com produtos agrícolas como feijão, milho e mandioca. Tais produtos eram comercializados dentro dos circuitos de abastecimento, através dos quais eram garantidas as relações externas com senhores e escravos, com taberneiros e vendedores locais. Inclusive, a respeito da economia dos quilombos, é importante frisar que inúmeros quilombos se dedicaram não só à atividade agrícola, mas também à mineração, comércio de lenha, produção de tabaco – tais espaços ocupados na economia são denominados de “campo negro”.
A autonomia que os quilombos proporcionavam aos refugiados fez com que a luta por sua manutenção, mesmo depois da abolição, gerasse experiência de luta e organização desses trabalhadores. A formalização jurídica advinda da Abolição, por si só, não teve o poder de conferir aos refugiados e seus descendentes a posse das terras as quais ocupavam, mas o histórico de articulação e resistência, quando as políticas públicas, praticamente inexistentes, lhes renegavam não só o direito à terra, mas lhes deixavam de herança a intolerância às comunidades negras. Nas áreas rurais, a concentração fundiária; nas áreas urbanas, a repressão e marginalização.
A Constituição Federal de 1988, através do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), abriu espaço para que fossem direcionadas políticas públicas para os quilombos, com a seguinte redação:“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
Segundo a Associação Brasileira de Antropologia, o termo “remanescente de quilombo”, contemporaneamente, não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.
Sendo assim, o que define o quilombo, portanto, não é meramente o isolamento e a fuga, mas a resistência e a autonomia. “O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre”.
Atualmente, a legislação brasileira já adota este conceito de comunidade quilombola e reconhece por meio do Decreto nº 4.887/2003, que a determinação da condição quilombola advém da auto-identificação.
Na esfera federal, o Incra é o órgão responsável por titular as terras de quilombo seguindo os procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 4.887, de 2003 que “Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” e na Instrução Normativa INCRA nº 20 de 2005 que “Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003”.
Bibliografia: GOMES, F. S. . Quilombos — Sonhando com a terra, construindo a cidadania. In: Pinski, Jaime & Pinski, Carla Bassanezi. (Org.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003, v. , p. 447-468.
PS: Para conhecer o processo de titulação das terras, o placar das terras tituladas, as dificuldades enfrentadas, os processos que correm no Incra, veja Comunidades Quilombolas.








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