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Clipping sobre Gilmar Mendes e Daniel Dantas

Gilmar Mendes

O Ministro do STF concedeu o habeas corpus a Daniel Dantas alegando que:

Não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência.

Para mim não havia nada a ser acrescentado, do ponto de vista técnico. Se o pedido de prisão não fez referência às alegações de suborno, não havia motivos para indeferir o habeas corpus, uma vez que não se justificava a manutenção da prisão. Parecia não fazer sentido alegar que a coleta de provas não havia sido cumprida no período em que Dantas esteve sob observação.

Dalmo Dallari, no entanto, abriu meus olhos. Ainda que não existisse menção à tentativa de suborno no pedido de prisão, é temerário afirmar que a coleta de provas já havia sido cumprida e que o réu não representava ameaça a ela.

A parte esse equívoco, há aspectos envolvidos no processo inteiro que são dignos de nota. Primeiro, é preciso lembrar, como fez Gravataí, que o ministro foi ex-Advogado Geral da União do governo FHC. Defendeu, portanto, os interesses daquele governo no caso das privatizações no setor de telecomunicação. Mais estranho do que isso foi a mensagem encontrada nos documentos de Daniel Dantas — na reportagem de César Tralli que você pode assistir aqui:

Como bem lembrou o samurai em seu post Cinismo e conivência:

Caberia à imprensa tentar averiguar o que “resolveria tudo com facilidade” quer dizer.

Aliás, ele fala também do alarde promovido por Miriam Leitão no Bom Dia Brasil, ecoando os ânimos atiçados pela possibilidade de Dantas abrir a caixa de Pandora. Claro, todo mundo preocupado em preservar os direitos individuais de Dantas. Que nobre! Ainda bem que temos tão inflexíveis defensores da democracia e do Estado de Direito. Mas Bob Fernandes (do Terra Magazine), numa reportagem espetacular, documentou a briga interna da Polícia Federal para deflagrar a operação que terminou com a prisão de Dantas.

Com esse post quero apenas elencar situação embaraçosas que precisam ser investigadas. Quando eu comecei a escrevê-lo Gilmar Mendes não havia concedido o segundo Habeas corpus a Daniel Dantas. No entanto eu já havia registrado a reportagem do Estadão que afirma que o tesouro da PF nesse caso são gravações telefônicas comprometedoras (reportagem que aponta também o envolvimento de um assessor do Presidente). Veja só uma das partes mencionadas pela reportagem:

Verônica, irmã de Daniel Dantas, fala no dia 14 de maio com um certo Arthur. “Precisa passar os detalhes sobre a legislação para o Madeira que é amigo do Gilmar (ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal) e isso pode parar na mão dele (ministro).”

Sobre o segundo habeas corpus, bem, o que se tem a dizer? O cenário fala por si: desde a brilhante afirmação de Dalmo Dallari, até a reportagem de César Tralli, passando, evidentemente, pela 120 assinaturas coligidas entre os juizes brasileiros em protesto contra a atuação do Ministro do STF. É preciso registrar também uma nota de uma reportagem do Terra Magazine, a ser analisada por vocês, pessoas ligadas ao Direito:

Como a prisão é preventiva, e não mais provisória, o primeiro recurso terá que ser feito, necessariamente, ao tribunal federal local, ao qual esteja afeito o juiz. No caso, De Santcis é juiz federal em São Paulo, na Sexta Vara Criminal. Portanto, recurso ao TRF paulista. (…) Ainda os ritos: só quando o tribunal regional negar um habeas corpus o recurso poderá ser feito ao Supremo Tribunal Federal.

(Salvo uma hecatombe, algo que leve o STF a saltar por cima de tudo e todos).

O uso do termo necessariamente mudou ou eu perdi alguma hecatombe recente? Ponham-me a par e me informe a razão pela qual o pedido de habeas corpus burlou os ritos.

Vale a pena ler também outra matéria do Terra Magazine, recém saída do forno: Maierovitch: “Gilmar Mendes merece impeachment”

ATUALIZAÇÕES:
Para tentar desqualificar o trabalho do juiz Fausto di Sanctis (que pediu as prisões de Daniel Dantas), circularam a notícia de que ele havia autorizado grampos no gabineto do ministro Gilmar Mendes. Notícia negada em nota pelo juiz além constatada pela ausência de grampos declarada pelos técnicos do STF. Esse jogo vai ficar ainda mais sujo, escrevam o que eu digo!

A carta de 42 Procuradores da Replública precisa ser destacada:

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

(…) Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

Essa coisa toda está passando dos limites, não?
Quer enviar uma mensagem pro STF? clique aqui.

Leiam aqui na íntegra a decisão do Ministro que determinou a liberdade de Daniel Dantas pela segunda vez

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Categoria: Direito

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6 Comentários

  1. yeda disse:

    pois eu não entendi nada até agora..
    Minha cabecinha inocente ainda está vasculhando nas notícias e mesmo nos manuais de direito algum motivo que justifique o entendimento do presidente do STF, órgão máximo do judiciário brasileiro. Mesmo receber o HC já é uma excrescência!! Ou então temos que jogar fora tudo que foi aprendido sobre juiz natural.
    O q? é foro privilegiado ? Tem algum membro do congresso nacional no caso??
    Quero saber o que o fez ignorar solenemente as hipóteses de competência previstas na CF e, ainda, o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo. Aliás, o afastamento desta última me remete automaticamente ao julgamento do HC que libertou Maluf e seu filho (ao menos eles não “saltaram” tanto a competência)…
    Pq só acontece nesses casos? E tão rapidamente? É em nome da presunção de inocência que beneficia os presos provisórios? Se for, 50% da população carcerária do Brasil aguarda o mesmo benefício. Parece que é um entendimento que não ousa se estender aos mais socialmente vulneráveis.

    Vejam um artigo de Douglas Fischer, procurador regional da República , ta um pouco defasado diante da rapidez dos acontecimentos, mas a referência a George Orwell vale a pena.

  2. yeda disse:

    Na verdade, Gilmar Mendes não gosta muito do juiz natural, não..
    Em outra oportunidade ( demorei mas encontrei um artigo sobre: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-04-27_2008-05-03.html#2008_04-28_20_43_28-126390611-0 ), ele deu umas facadinhas na CF para beneficiar uns ex-coleguinhas do governo FHC. Já que o compadrio não o fez se declarar suspeito, ele tratou de arquivar a tentativa de reparar o erário…
    E é o presidente do STF…

  3. Amiga-Yeda, força! Nós conseguiremos lembrar da aula especial de Processo Penal com Huzun!

  4. Essas referências são bastante ilustrativas quanto a atuação do Ministro. Acho que é preciso um movimento popular para tirá-lo do cargo. Os ministros precisam voltar de férias pra corrigir essa lambança! Mas todo mundo fica cheio de dedos em se tratando desse posto, ninguém dá um passo sem antes fazer mil considerações.

    Isso aqui foi um abuso sem precedentes!

  5. romario ramos pereira disse:

    exelencia gilmar mendes eu queria saber de você que entende das leis se podem codenar uma pessoa sem ter prova concreta.
    e quando tem dedo politico o que acontece, e certo condenar sem prova.

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