Poupança: Plano Verão

Um ano antes deixar a Presidência, o presidente José Sarney, através do então ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, sucessor do ministro Bresser Pereira (cujo nome batizou o plano econômico anterior), instituiu o Plano Verão. Novas regras foram estabelecidas para indexação da economia, atingindo a caderneta de poupança, que, à época tinha uma alta confiança dos cidadãos.

Em fevereiro de 1989 os saldos da caderneta de poupança deveriam ser atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Essa alteração foi instituída pelo artigo 17 da própria Lei  7.730/89, que deu “vida” ao Plano Verão. Porém, a inflação que foi apurada em janeiro estava na casa dos 42,72%, quando o novo índice (LFT) só reajustava 22,35%, deixando de corrigir o valor restante, qual seja, 20,46%.

A Justiça tem uma sólida jurisprudência em favor dos poupadores que tinham conta com saldos àquela época e faziam aniversário na primeira quinzena de janeiro/89. Existem inúmeras decisões favoráveis que se iniciaram, inclusive, com as ações referentes às perdas dos saldos das contas de FGTS por conta dos memos planos econômicos.

As ações merecem um cuidado especial, uma vez que os bancos devem fornecer administrativamente os extratos da época (que são microfilmados) para que os autores ingressem com a Ação de Cobrança. Ocorre que as instituições financeiras não o fazem, encalacrando os direitos dos poupadores, restando aos interessados ingressarem com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos e, posteriormente, com a ação principal requerendo os valores devidos desde janeiro e fevereiro de 1989.

A relação de consumo se formou na vigência do antigo Código Civil de 1916, o que significa que a prescrição é vintenária e termina no final deste ano.

Interessados em maiores esclarecimentos, escrevam-me.

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Olá,

estou tentando criar uma lista bem atualizada de bons blogs jurídicos e, para isso, criei um post lá no blog. Se você puder ajudar a incrementá-la com os blogs que você acompanha, será um enorme prazer acrescentá-los à lista.

Abraço!

Pedro, não sei se os blogs listados na seção Direito — na coluna à esquerda — constam na sua lista, mas é um bom parâmetro. Mille está sem internet, por isso não lhe responde prontamente. Em todo caso, a proposta é excelente!

Guilmar Alves Caixeta Junior

Bom dia, preciso de doutrinas à respeito do plano verão. Não encontro nenhum livro que fale sobre isso. Caso tenho conhecimento, poderia me indicar?

Gilmar,
infelizmente não tenho conhecimento sobre livros específicos. Todo o trabalho jurídico está sendo feito praticamente com o respaldo da vasta jusrisprudência que envolve o tema.

Leonardo Martins Bernardes

ola bom dia !!! Gostaria de esclarecimentos da palno verão se possivel entre em contato…!!!!!

obrigado….

Bom dia, Leonardo.
O que, especificamente, gostaria de saber?

Boa Tarde!
Gostaria de saber os extratos de quais meses são necessários para se entrar com ação do plano Collor. Se possível, também queria saber como faço para atualizar os valores.

Onrigado.