Posts de Leonardo Bernardes

Salvador - Bahia
Bacharel em Filosofia pela UFBa
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Blog pessoal
Reinventando Santa Maria

Hermenauta cavou um texto importantíssimo. Trata-se de uma coluna do jurista Dalmo Dallari manifestando-se contra a nomeação do então Advogado Geral da União, Gilmar Mendes, para membro do STF. O açodamento do pedido, antes do prazo regular para nomeação, foi suspeito. Recorto algumas passagens ilustrativas e sugiro a leitura do texto integral no blog do Hermenauta.

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais

(…) Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

(…) É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações.

(…) “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo” [fala do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região]

Vejam a dimensão do problema! Diante da constatação do ministro Tarso Genro de que Daniel Dantas poderia fugir, Mendes alegou não ter tomado conhecimento do que foi dito embora tenha feito questão de acrescentar, num tom adequado à imagem pintada pelo texto de Dallari, que o Ministro da Justiça não tem competência para opinar. Agora, Procuradores preparam pedido de impeachment de Gilmar Mendes. Vamos esperar que a proposta encontre respaldo e apoio. Por ora, leiam também essa curiosa matéria que Yeda nos recomendou: Gilmar Mendes determina arquivamento de ações de reparação de danos contra ex-ministros de FHC.

Para aqueles que ainda não tiveram o coração envenenado pelo ceticismo, sugiro o abaixo-assinado lançado pelo Diário Gauche.

Assinem aqui

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Gilmar Mendes

O Ministro do STF concedeu o habeas corpus a Daniel Dantas alegando que:

Não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência.

Para mim não havia nada a ser acrescentado, do ponto de vista técnico. Se o pedido de prisão não fez referência às alegações de suborno, não havia motivos para indeferir o habeas corpus, uma vez que não se justificava a manutenção da prisão. Parecia não fazer sentido alegar que a coleta de provas não havia sido cumprida no período em que Dantas esteve sob observação.

Dalmo Dallari, no entanto, abriu meus olhos. Ainda que não existisse menção à tentativa de suborno no pedido de prisão, é temerário afirmar que a coleta de provas já havia sido cumprida e que o réu não representava ameaça a ela.

A parte esse equívoco, há aspectos envolvidos no processo inteiro que são dignos de nota. Primeiro, é preciso lembrar, como fez Gravataí, que o ministro foi ex-Advogado Geral da União do governo FHC. Defendeu, portanto, os interesses daquele governo no caso das privatizações no setor de telecomunicação. Mais estranho do que isso foi a mensagem encontrada nos documentos de Daniel Dantas — na reportagem de César Tralli que você pode assistir aqui:

Como bem lembrou o samurai em seu post Cinismo e conivência:

Caberia à imprensa tentar averiguar o que “resolveria tudo com facilidade” quer dizer.

Aliás, ele fala também do alarde promovido por Miriam Leitão no Bom Dia Brasil, ecoando os ânimos atiçados pela possibilidade de Dantas abrir a caixa de Pandora. Claro, todo mundo preocupado em preservar os direitos individuais de Dantas. Que nobre! Ainda bem que temos tão inflexíveis defensores da democracia e do Estado de Direito. Mas Bob Fernandes (do Terra Magazine), numa reportagem espetacular, documentou a briga interna da Polícia Federal para deflagrar a operação que terminou com a prisão de Dantas.

Com esse post quero apenas elencar situação embaraçosas que precisam ser investigadas. Quando eu comecei a escrevê-lo Gilmar Mendes não havia concedido o segundo Habeas corpus a Daniel Dantas. No entanto eu já havia registrado a reportagem do Estadão que afirma que o tesouro da PF nesse caso são gravações telefônicas comprometedoras (reportagem que aponta também o envolvimento de um assessor do Presidente). Veja só uma das partes mencionadas pela reportagem:

Verônica, irmã de Daniel Dantas, fala no dia 14 de maio com um certo Arthur. “Precisa passar os detalhes sobre a legislação para o Madeira que é amigo do Gilmar (ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal) e isso pode parar na mão dele (ministro).”

Sobre o segundo habeas corpus, bem, o que se tem a dizer? O cenário fala por si: desde a brilhante afirmação de Dalmo Dallari, até a reportagem de César Tralli, passando, evidentemente, pela 120 assinaturas coligidas entre os juizes brasileiros em protesto contra a atuação do Ministro do STF. É preciso registrar também uma nota de uma reportagem do Terra Magazine, a ser analisada por vocês, pessoas ligadas ao Direito:

Como a prisão é preventiva, e não mais provisória, o primeiro recurso terá que ser feito, necessariamente, ao tribunal federal local, ao qual esteja afeito o juiz. No caso, De Santcis é juiz federal em São Paulo, na Sexta Vara Criminal. Portanto, recurso ao TRF paulista. (…) Ainda os ritos: só quando o tribunal regional negar um habeas corpus o recurso poderá ser feito ao Supremo Tribunal Federal.

(Salvo uma hecatombe, algo que leve o STF a saltar por cima de tudo e todos).

O uso do termo necessariamente mudou ou eu perdi alguma hecatombe recente? Ponham-me a par e me informe a razão pela qual o pedido de habeas corpus burlou os ritos.

Vale a pena ler também outra matéria do Terra Magazine, recém saída do forno: Maierovitch: “Gilmar Mendes merece impeachment”

ATUALIZAÇÕES:
Para tentar desqualificar o trabalho do juiz Fausto di Sanctis (que pediu as prisões de Daniel Dantas), circularam a notícia de que ele havia autorizado grampos no gabineto do ministro Gilmar Mendes. Notícia negada em nota pelo juiz além constatada pela ausência de grampos declarada pelos técnicos do STF. Esse jogo vai ficar ainda mais sujo, escrevam o que eu digo!

A carta de 42 Procuradores da Replública precisa ser destacada:

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

(…) Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

Essa coisa toda está passando dos limites, não?
Quer enviar uma mensagem pro STF? clique aqui.

Leiam aqui na íntegra a decisão do Ministro que determinou a liberdade de Daniel Dantas pela segunda vez

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Não, não estou glosando o ex-presidente, apenas sugerindo que vocês tomem conhecimento de bons argumentos que se dirigem no sentido contrário da minha leitura — bem como da leitura que tem predominado entre aqueles que se opõem ao texto do PL referido no post anterior. Trata-se da interpretação de Gravatai, do Imprensa Marrom. Ele esmiuça o PL em busca dos afamados pontos nebulosos e nada encontra.

Elvira Lobato, repórter da Folha, produziu uma matéria sobre o parecer de seis advogados da FGV que destacavam a possibilidade de interpretação, a partir da redação do projeto, que envolva a criminalização de downloads e coisas semelhantes:

Segundo Ronaldo Lemos, ao se referir a “rede de computadores”, “dispositivos de comunicação” e “sistema informatizado”, o projeto engloba não só computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele, o projeto alcançaria até o desbloqueio de celular.

Para Gravataí — e eu também me convenci disso — o texto é claro. Mas os advogados da FGV alegam que ele abre espaço para ambiguidades que podem ensejar processos. Bem, sistema informatizado, convenhamos, é um termo realmente abrangente. Em todo caso eu acho que, diante da possibilidade de desentendimento não custa nada especificar detalhadamente o que se entende pelos conceitos mobilizados, a fim de eliminar qualquer possibilidade imprevista.

Os contrastes entre minha leitura e essa nova que lhes ofereço não é nada ruim, ao contrário, ajuda a formar a opinião daqueles que estão dispostos a construir uma. Se não restar mais nenhuma dúvida sobre a legimidade do novo texto do PL, não descartem meu post, ele anota, ainda que brevemente, algumas consequências da implantação de sistema de análise de tráfego para a manutenção da privacidade prescrita em lei.

Deixo pra vocês, estudantes e profissionais de direito, a tarefa de avaliar se os receios levantados pelos advogados são legítimos e, sobretudo, aplicáveis.

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Há ameaças reais rondando as cercanias do Congresso Nacional. Após atingir a marca histórica de 40 milhões de internautas, o Brasil se vê ameaçado por Projetos de Lei em vias de aprovação. Em linhas gerais, os Projetos instauram toda sorte de mecanismos abusivos para controle de informações de tráfego, a fim de apertar o cerco contra usuários que fazem downloads de conteúdo proprietário. Blogs e jornais documentam fartamente as anômalias das propostas. A título de ilustração usarei uma matéria da Folha: Baixar arquivo na internet pode virar crime.

O site da Safernet Brasil reserva uma seção para compilar informações relativas ao Projeto de Lei Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

As melhores opiniões sobre o caso vêm do Blog de Sérgio Amadeu. Além de acompanhar a tramitação do PL no Legislativo, Sérgio esclareceu pontos implicados pelas sua redação, além de lançar uma campanha mobilizando os internautas contrariados. Publicou também um manifesto que conta com inúmeros signatários. Recorto um passagem a fim de esclarecer aspectos sobre os quais eu quero falar:

(…) ele [o artigo 285-B do PL] criminaliza a “TRANSFERÊNCIA DE DADOS OU INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE DE COMPUTADORES, DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO OU SISTEMA INFORMATIZADO”. Este artigo criminaliza o uso de P2P, o uso justo de textos e TRNSFORMA o arquivamento de páginas em CACHE (para reduzir tráfego na rede) em uma atividade que exigirá autorização. Imagine se tivermos que pedir autorização para as redes européias, asiáticas ou norte-americanas que hospedam sites e páginas? Absurdo. Trata-se de impor a lógica da permissão e destruir a lógica da liberdade.

Além disso, os provedores são obrigados a denunciar as práticas que se enquadrem na nova configuração de crime prescrita pela lei, sob pena de serem onerados com pesadas multas. Leiam mais aqui e aqui.

Na minha opinão o projeto peca em três aspectos:
(1) Ignora o fenômenos social, político e econômico representado pela internet
(2) Institui mecanismo de controle de difícil implantação e manutenção
(3) Ameaça gravemente a privacidade e a individualidade dos internautas

(1) A internet expressa muito mais do que um mero avanço técnico, ela representa a possibilidade real de reformulação dos padrões de compartilhamento de conhecimento e propriedade intelectual. Esse tópico exige mais espaço, contudo, darei algumas pistas por alto sobre como podemos entender essa transformação. É preciso ter em mente que a propriedade intelectual e o compartilhamento não necessariamente se anulam. As alternativas linux para Sistema Operacionais são certamente mais seguras e versáteis que as opções tradicionais, sem que o seu desenvolvimento implique em custos para seus usuários. Nem por isso as empresas desenvolvedoras deixam de lucrar. O conhecimento compartilhado significa uso mais eficiente da razão que, por consequência, produz maior dinamismo. É possível encontrar casos de progresso nessa perspectiva mesmo dentro dos setores contrários à vigência do modelo de propriedade nos termos da internet. E não é qualquer caso. O Radiohead, a banda mais incensada do mundo nos últimos dois anos, promoveu uma revolução ao adotar novos padrões de venda e divulgação do seu novo disco — permitindo downloads gratuitos e sugerindo que os usuários definam o preço que querem pagar por ele, se acharem necessário. Assim superou as cifras dos discos anteriores e segue em frente! A internet é o signo de um novo tempo, não faz sentido paralisar as mudanças salutares que ela encerra pela crença dogmática em padrões manifestamente falidos. É compreensível a resistência ao novo, mas obstrui-lo é ignorância!

(2) Coming soon to an ISP near you:

DPI [Deep Packet Inspection] gear can be expensive, especially the kind that can simultaneously monitor hundreds of thousands of connections.

Mecanismos de inspeção de pacotes são caros e exigem implemento contínuo, já que as soluções para driblá-los crescem em velocidade assustadora. Quem pagará esse preço? Se o pior acontecer e a lei passar, haverá um período de hesitação, mas logo que os meios — já existentes - de contornar os filtros de inspeção cairem no domínio popular, a velocidade de suplementação precisará crescer no mesmo ritmo que os workarounds se a lei não quiser encalhar no mar da obsolência. Um futuro incerto guarda a imagem de internautas inseguros quanto à perseguição, baixando arquivos às escondidas, enquanto autoridades lamentam a ineficiência dos aparatos de fiscalização. As duas partes insatisfeitas e paralisadas!

(3) Essa talvez seja a consequência mais imediatamente perigosa. Se premissa número 1 não parece evidente, quem irá questionar a necessidade de se preservar a privacidade e a individualidade? O site Ars Technica contém inúmeros artigos sobre as medidas adotadas por provedores americanos, canadenses e europeus no sentido de praticar o traffic shaping — o controle de tráfego a partir da análise de pacotes. As premissas que apoiam a adoção de tais medidas nós discutiremos adiante, mas as consequências são notórias:

The goal is to identify the applications being used on the network, but some of these devices can go much further; those from a company like Narus, for instance, can look inside all traffic from a specific IP address, pick out the HTTP traffic, then drill even further down to capture only traffic headed to and from Gmail, and can even reassemble e-mails as they are typed out by the user.

Ameaçador, não? Não pára aí:

Looking this closely into packets can raise privacy concerns: can DPI equipment peek inside all of these packets and assemble them into a legible record of your e-mails, web browsing, VoIP calls, and passwords? Well, yes, it can.

Os mecanismo de inspeção de pacotes são poderosos e podem filtrar conteúdos de toda sorte. Que garantia nós teremos de que dispositivos tão poderosos não serão usados para violar privacidade, filtrar informações confidenciais, coagir, chantagear? Que interesses são esses que nos expõem a riscos tão grandes? A troco de quê nós estamos correndo esse perigo?

[modo ironia ligado] Na certa para não prejudicar a pobre indústria fonográfica. Ou quem sabe para que Bill Gates não passe fome! Imaginem quantos brioches o Steve Jobs não deixa de comer toda vez quem alguém baixa uma versão crackeada do Photoshop. Ivete Sangalo perde tanto com a venda de CDs piratas que eu, apiedado, penso em lhe fazer uma doação [modo ironia desligado]. Não é que o combate à pirataria deva simplesmente cessar, não precisamos rasgar as leis de propriedade privada, mas não parece justo abortar a primavera de uma das mais revolucionárias ferramentas já criadas pelo homem em nome de pequenos grupos super-privilegiados. Até porque, como eu já mencionei, não há incompatibilidade entre as suas produções e a distribuição livre. Há, sim, uma enorme preguiça de desenvolver soluções e alternativas para um cenário que já se solidificou. Aliás, uma ressalva se faz necessária: há diferenças significativas entre o sujeito que baixa música ou softwares pela internet e o vendedor. É uma fronteira obscura, mas não inexistente, de sorte que o tratamento não pode ser o mesmo.

De resto, lembremos, as vitórias da RIAA e de algumas entidades que representam os interesses comerciais de outros setores nos EUA e no resto do mundo são pontuais. Eles retiram sites, combatem softwares de compartilhamento — tudo isso é um imenso paliativo. As guerras verdadeiras são travadas atualmente por outras razões, os mais sofisticados instrumentos constituídos se definem por outros interesses, embora, inevitavelmente sirvam também à indústria da música. É a questão do exaflood — que envolve o despreparo das redes atuais para comportar o crescimento do fluxo de informações na rede. Alguns alegam, inclusive, que o tráfego seria inviável, mesmo nos dias de hoje, se alguns provedores não praticassem o controle de pacotes nos horários de pico. É questão realmente preocupante e inegável. A expansão de economias emergentes, a inclusão contínua das suas populações no mundo digital, o consumo continuado de equipamentos eletrônicos, o progressivo aumento de streaming de vídeo e upload de arquivos multimídia põem o fluxo da internet numa ascendência vertiginosa. Se não há alternativas, pensam eles, tem que haver controle. Além do mais, alegam, não é justo que um heavy user pague o mesmo que o usuário que apenas navega e confire e-mails.

Como vocês podem ver, são argumentos que passam à margem das questões levantadas pelas propostas do PL. Sinal de que até no que há de retrógrado nós estamos defasados. Sobre as questões acerca da tecnologia de inspeção de pacotes o artigo do Ars Technica, Deep packet inspection meets ‘Net neutrality, CALEA, é esclarecedor. E preocupante, sem dúvidas. Outro artigo destaca também a pressão exercida sobre as faculdades americanas para que elas comprem a briga da RIAA e fiscalizem os estudantes.

Nenhuma medida, porém, teve o alcance desse desvario tupiniquim que arrisca, em breve, converter em crimonosos 40 milhões de pessoas.

Diga não ao Projeto de Azeredo!

Sérgio Amadeu divulgou em seu blog um abaixo-assinado. Assinem, não custa nada. Há também um abaixo assinado mais antigo promovido, salvo engano, pelo portal Software Livre Brasil, clique aqui para assiná-lo. Há ainda a campanha a qual já me referi (ilustrada pela imagem acima), além da compilação dos e-mails dos senadores para quem quiser escrever lhes alguma malcriação. Eu sou cético quanto a possibilidade de qualquer medida política vingar. Políticos não temem ser retaliados, qualquer que seja sua conduta. E efetivamente não são, vide a reeleição de Maluf e de tantos outros picaretas. Seria mais prudente atacar a fonte. Sugerir uma campanha que oriente os usuários a não comprar CDs e DVDs por um mês, assim poderíamos acenar com o nosso poder. Ainda sim, não sei se seria produtivo.

Como eu já disse, há alternativas, como a criptografia de pacotes — para escapar à fiscalização. A criptografia tem inconvenientes, mas quando se estende aos cabeçalhos de pacotes é bastante eficiente. Para eliminar essa alternativa alguns provedores impedem o fluxo de pacotes criptografados. Esteganografia. para escapar a esse novo abuso. E assim seguirá! Por ora, essa existência precária me consola, na ausência de vias democráticas de solução.

Acompanhe aqui a tramitação do PL no Senado

PS. Perdoem um post tão longo e me absolvam dos eventuais erros. Revisá-lo, às 3h da manhã, é um crime!

ATUALIZAÇÃO:

10/07 - Projeto de lei aprovado pelo Senado prevê prisão por difusão de vírus.
No Senado a lei foi aprovada em votação simbólica e segue para a Câmara (pois foi alterada). O Senador Eduardo Azeredo alegou: “Esse negócio de proibir baixar arquivos de música nunca houve. Nosso objetivo é dar mais segurança para quem usa a internet”. Não se trata de saber o que há ou não há, o que queremos é vetar a possibilidade desse tipo interpretação — pra isso é preciso uma redação clara. Vamos esperar então a avaliação dos deputados e exercer pressão sobre eles.

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Tribunal Superior Eleitoral - Resolução 22.718

O propósito aparente da resolução era regular a conduta “agentes públicos em campanha eleitoral”, até que um parecer nefasto revelou sua verdadeira natureza.

Parecer do TSE restringe campanha eleitoral na internet:

A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza, diz o parecer. No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.

(…) Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante.

O parecer ainda aguarda o endosso dos ministros, mas sua mera existência é de fazer arrepiar — pela ignorância e pelo abuso que traz sem pudor.

Em primeiro lugar é preciso dizer que a tentativa de evitar o abuso do poder econômico está entre estúpida e inútil. A receita de cada candidato sempre produzirá discrepâncias em matéria de veiculação publicitária. Até onde eu sei — aqui eu admito um ponto cego na minha argumentação — não há nenhuma cota que fixe proporções entre os gastos de cada candidato de sorte a amenizar, no mundo real, a força que o poder econômico inevitavelmente imprime nas campanhas. Embora seja um divisor de águas para o mercado publicitário, a internet ganha representatividade no mundo político não como instrumento a seu serviço.

Vamos então para o segundo e mais importante aspecto: a internet rompe o oligopólio na produção e divulgação de informação. Esse talvez seja o aspecto que aterroriza algumas figuras da política e da magistratura. Quando as idéias ganham autonomia, quando a pauta começa a vir de fora do quadros das grandes agência de notícia — é certo que a democracia está ganhando força, ao passo que se enfraquece a imprensa tradicional. Não se trata, contudo, de uma substituição, essa nova configuração apenas redistribui as forças e opõe à voz unissonante dos meios de comunicação o burburinho incômodo de uma legião de homens e mulheres debatendo, conversando, dialogando, promovendo a pluralidade que constitui a matéria-prima do Estado moderno. Se isso incomoda é porque o debate não pode ser balizado — senão de fora, por medidas abortivas externas. A falta de controle aflige os que estão acostumados a dominar. A liberdade é o mais antigo obstáculo à alienação.

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Pedro Doria comentou o parecer do TSE e desde então iniciou uma empreitada divertida, colecionando informações de agentes públicos em outros paises que já entenderam a força e o papel da internet. Há casos bem curiosos como The official twitter channel for the Prime Minister’s Office based at 10 Downing Street. Os posts dessa série costumam ser nomeado com a seguinte forma O TSE não sabe, mas…

Pedro Doria, a propósito, é talvez o mais competente e responsável jornalista dessa geração que frequenta a rede. Vale a pena conferir suas análises políticas.

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Há uma cota de hipocrisia na indignação dispensada ao caso Isabella. Gilberto Dimenstein — que publicou Meninas da noite, um livro sobre prostituição infantil — escreve em sua coluna semanal para a Folha Online:

A morte da menina Isabella Nardoni deixou uma extraordinária herança. Ampliou o debate, como nunca, sobre um problema que ocorre no Brasil, mas sem grande repercussão: a violência doméstica contra as crianças. Não estou dizendo que ela foi assassinada pelos pais –apesar dos vários indícios comprometedores, não há, até este momento, provas para condená-los.

O que estou focando é o fato de que a morte trouxe luz a esse problema, até agora com pouca repercussão porque é mais comum entre famílias pobres e desestruturadas, vítimas de desequilíbrios emocionais extremos.

Desde o final da década de 1980, tenho acompanhado a violência contra a criança no Brasil. Há muito tempo estou convencido de que as crianças não vão morar na rua por causa da pobreza, mas pela dificuldade de enfrentar a agressão familiar, agravada pelo consumo do álcool e das drogas, em meio ao ambiente de impunidade –mais precisamente pelo silêncio materno.

Qualquer médico que já tenha feito plantão num pronto-socorro público sabe de histórias de crianças que chegam estraçalhadas, queimadas, pisoteadas, socadas e com marcas de abuso sexual –sem contar aqueles que se machucam gravemente por negligência paterna. Há estudos e mais estudos, recheados de estatísticas, dessa violência doméstica.

Isso tudo é sabido e denunciado por médicos, assistentes sociais, psicólogos e educadores. Mas nunca, nem remotamente, se prestou tanta atenção nesse tema como no caso Isabella - essa é triste e monumental herança que a menina deixou.

O problema é que esse tipo de caso tem que ocorrer na classe média para que a nação acorde.

Nas sinaleiras, as crianças que nos abordam parecem menos dignas de pena. Na certa porque a vida de abandono e descaso é preferível à morte. Eu tenho cá minhas dúvidas. Em todo caso, elas são vítimas de um problema para qual só estamos atentos quando eles acontecem sob certas circunstâncias. Que o diga a pequena Mariana!

Hélio Schwartsman, outro colunista da Folha, também escreveu sobre o caso. Destaque para circo armado em torno do episódio:

Relutei o quanto pude em comentar o caso do assassinato da pequena Isabella Nardoni. Não importa quem seja o autor do crime, o resultado é o mesmo: uma tragédia pessoal e familiar. Como há um homicídio a esclarecer, é inevitável que as autoridades policiais escarafunchem todos os aspectos da história, mas isso não significa que o grande público deva participar de tudo e acompanhar “on line” cada novo desdobramento das investigações. Até para que a família possa viver o luto, seria necessário um certo distanciamento.

Receio, entretanto, que os limites do decoro tenham sido quebrados pela perversa combinação de uma imprensa ávida por sensacionalismo com declarações irresponsáveis de autoridades policiais e judiciárias. Tudo isso, é claro, motivado pelo desejo das pessoas de saber tudo a respeito desse macabro episódio. (…)

O assassinato de uma criança transformado em novela — com todos os caprichos que se tem direito. Sobre essa fetichização que beira o absurdo, o verniz da indignação. Às vezes é difícil fugir a impressão de que esses casos sazonais prestam-se a escoar uma agressividade contida, como se estivesse a espera de um alvo. A indignação que eles produzem é consequência de um conteúdo acumulado que, de tempos em tempos, precisa ser eliminado. Numa sociedade que abriga tantas desigualdades inaceitáveis, a indiferença parece uma questão de higienie mental — ela é o resultado da interdição de um impulso de vigor imensurável cuja reivindicação seria fatalmente incompatível com a base de uma sociedade que ao mesmo tempo comporta em seus limites crimes atrozes e riqueza, violência infantil e vasto conhecimento técnico.

O que seria de nós se não pudéssemos, quase que instantaneamente, esquecer o rosto das crianças na sinaleiras tão logo nos pomos diante da TV? Ou se não nos fosse permitido, ocasionalmente, renovar os laços humanos através da compaixão dirigida a alguma criança branca, rica e bonita, cruelmente assassinada? O que seria de nós se não nos fossem dadas essas máscaras com as quais cobrimos nossa omissão, e renovamos a crença na causa humana?

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