Achismo

Você está navegando em posts com a seguinte etiqueta Achismo.

Permitam dois comentários.

Primeiro, devo observar que o compromisso político é um processo mais complexo do que a consulta ao rótulo informativo de um produto no mercado. Ele envolve anos de cultivo, aperfeiçoamento, discussão e participação de idéias — quem não se permite mudanças, não está aberto a avaliar os argumentos alheios ou a por à prova suas próprias crenças deve procurar a Igreja mais próxima, não há espaço para convicções inabaláveis, seja nos domínio democrático, seja no amplo projeto que constitui o conhecimento humano.

O caso é que, embora a idéia de informar os eleitores sobre os desvios cometidos pelos políticos seja boa, ela não pode se consumar através da violação de direitos elementares. É extremamente interessante que a sociedade civil se organize a fim de coletar e promover informações pertinentes ao processo eleitoral. Mas o uso que se faz dessa informações não pode correr a margem da lei. Parece ainda mais preocupante quando exige-se que o Estado assuma a função de coligir e divulgar tais informações, sem que se discuta com clareza os critérios para essa elaboração. Esse comentário se refere às “fichas sujas”.

Se é preciso que o povo informe-se dos atos dos seus candidatos, essa informação, contudo, não pode vir a qualquer custo. Vejam o caso que relata Sergio Leo em seu blog, sobre a inclusão do nome da candidata à prefeitura de São Paulo, Martha Suplicy:

Aí veio a Associação de Magistrados Brasileiros e fez uma coisa, em tese, na direção do que eu defendia: uma lista para informar ao povo quem tem processo. E o povo que decida.

Só que a lista, aparentemente, traz embutido o problema que eu apontava: a instrumentalização da Justiça para servir de arma de campanha. Incluíram a Marta Suplicy na lista, e, pelo que dizem os aliados da líder nas pesquisas, aproveitaram para isso processo movido pela oposição, que nem passou na primeira instãncia

Ele já havia resumido bem seu argumento:

Se cidadão questionado na Justiça for impedido de se candidatar, os partidos vão contratar advogados a peso de ouro, só para meter processo contra os concorrentes e inviabilizar candidaturas de oposição.

Se o processo é o critério de inclusão, ele converte-se em pena para os candidatos (e inagura a presunção da culpa, nova categoria jurídica). É óbvio que esse tipo de medida será pretexto pra instrumentalizações políticas do Judiciário. Eu simpatizo com a idéia de que é preciso que exista ao menos um julgamento para inclusão — mas reconheço, ainda sim, que se há a possibilidade de inocência, admitir um julgamento em primera instância como critério não nos livra do problema de converter o processo em pena. Não nos exime, portanto, da possibilidade de injustiça. Sabemos, sim, que os bons advogados contratados por Maluf, por exemplo, podem obscurecer os fatos de sorte a beneficiá-lo. Sabemos que a justiça no Brasil é tendenciosa — nem sempre pela má fé dos seus agentes, mas pelo peso que o poder econômico exerce em múltiplas variáveis envolvidas no processo. Nenhum desses aspectos, porém, justifica a adoção de padrões que violam princípios fundamentais. Que diferença faz, para quem está disposto a arriscar a inocência de alguém, se está votando no corrupto ou no honesto? É hipocrisia exigir de alguém um traço moral que não exigimos de nós mesmo.

Por isso, volto a questão inicial: o compromisso político exerce-se de forma mais segura pelas vias mais longas. Através da participação cotidiana das discussões públicas, da busca da informação diversificadas, da abertura ao diálogo que marca a pluralidade, solo de qualquer pretensão ao progresso. Portanto, apesar de imaginar que a inclusão de políticos julgados em alguma instância numa ficha informativa pudesse ser algo produtivo, não posso condenar a decisão do STF de impedir que os TREs barrem a candidatura dos candidatos de “ficha suja” — antes das decisões finais. Tampouco admito certos usos políticos de informações judiciais. É necessário analisar com cuidado esses casos para não incorrer em injustiças.

@@@

Segundo, quero comentar a decisão do STF que decidiu que o uso de algemas em prisões é exceção. Serei breve e didático, pois acho que o assunto é demasiadamente rasteiro — e por isso mesmo um imenso desrespeito à população.

1. Não se trata de questionar a validade da decisão. Abusos, se existem, precisam ser coibidos.

2. Um pergunta, porém, se faz necessária: o problema relativo ao abuso no uso das algemas é recente? Creio que razoável responder negativamente a essa pergunta

3. O Supremo Tribunal Federal, pela súmula que editou, tinha e tem condições de agir — dentro do seu campo de atuação — contra esse tipo de conduta.

4. Por que, então, decidiu mover-se apenas depois do episódio das prisões de Daniel Dantas, Celso Pitta e cia? É a pergunta contundente!

O Supremo perde de vista o caráter político das suas ações e desrespeita grosseiramente o povo. (Mas é bem verdade que é costume de alguns de seus membros perder de vista esse caráter político). Sua decisão sublinhou a impressão popular de que a justiça é mesmo tendenciosa e celere apenas quando lhe convém. Que todos somos iguais, mas uns mais iguais que os outros. Se medida corretiva fosse imprescindível, tudo bem, mas que o Supremo tivesse a sensibilidade de adiá-la para dissimular o óbvio, o inegável — que a população está entregue a sua sorte, enquanto os ricos corruptores são objetos da sensibilidade dos poderosos.

A impressão que fica é que a decisão está aplainando lotes futuros, prevendo beneficiários pela vindoura brandura policial.

Etiquetas: , , , ,

O mercado — com o aval de alguns Estados — institucionalizou os centros bancários offshore. O dinheiro sujo do mundo, habilmente manipulados por especialistas, corre livre e anômimo nesses centros. Por uma razão muito justa os criminosos preferem esse tipo de institução financeira.

O mais impressionante disso é que a maior parte dos detentores de liquidez na sociedade de hoje são criminosos e evasores fiscais. Eles têm uma boa razão para evitar o imobiliário ou outras propriedades tangíveis. É demasiado visível para acusadores e autoridades fiscais. É por isso que as estatísticas de balança de pagamentos classificam os movimentos de capital como “invisíveis”. Prestigiosas firmas de contabilidade e parceiros legais ocupam-se em inventar truques para evitar impostos e criar um “véu de intermediários” (”veil of tiers”) para proporcionar um manto de invisibilidade para a riqueza acumulada por desfalcadores, evasores fiscais, uns poucos traficantes de droga, traficantes de armas e agências de inteligência do governo para utilização nas suas operações encobertas.

Assim esclarece o professor Michel Hudson, que escreveu o artigo acima linkado. Mas tudo isso nós já sabemos. Daniel Dantas já faz parte da nossa vida — e por que não, da nossa família. É gente nossa, gente de bem!

O que é novidade é a proposta de criação dos “escritórios offshore”. Cunhei esse termo para nomear os escritórios de advocacia que, depois de aprovado o projeto de lei que lhes concede inviolabilidade, funcionarão quase do mesmo modo que os centros bancários. Penso, inclusive, que a aprovação do PL é claro sinal de desprestígio da classe bancária — já que apenas a poucas instituções, em paises “pequenos demais para adotarem códigos fiscais”, é permitido operar esse gênero movimentação financeira. No Brasil não, estamos prestes a permitir que todos os escritórios de advocacia tornem-se “centros offshore”. Quer coisa melhor? Poder esconder aqueles documentinhos comprometedores com seu próprio advogado. Se o Habeas Corpus tem perdido o valor, quem ousará afrontar a letra da lei a fim de violar a sacra privacidade dos advogados?

Olha, vocês perdoem minha prepotência leiga, viu! Eu imaginei que a inviolabilidade era garantida a toda espécie de propriedade privada, de sorte que qualquer exceção deveria ser previamente autorizada — e bem fundamentada — por uma autoridade judicial. Não sabia que aos advogados eram reservadas prerrogativas especiais. Quem vai gostar da notícia é a advogada de Marcola!

Mas não é uma queixa contra os advogados, registro! A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Ministério Público pediram ao Presidente que vete a proposta — embora a OAB, essa ilibada instituição de defesa dos interesses democráticos, tenha defendido o projeto. Minha queixa é contra essa classe de políticos que, a fim de proteger seus interesses, não hesita em lançar mão de qualquer medida. Felizmente, hoje de noite, o Presidente fez sinal de que iria vetar o projeto de lei. “A lei vale pra todos”, disse ele — também acho, Presidente. E vocês, interessados diretamente no caso, que acham?

Etiquetas: ,

Seleção Natural

Da nossa querida Bahia veio o primeiro exemplo de como agir com “igualdade” na aplicação da Lei de “Tolerância Zero” (11.705/2008). O Juiz de Direito Eduardo Freitas Paranhos (Vara da Infância e Juventude) foi a primeira autoridade judicial a se envolver num acidente de trânsito alcoolizado (já que apresentava 0,68 decigrama de álcool por litro de sangue - bem acima do permitido). O outro envolvido no acidente era médico.

Para nossa surpresa, o Juiz foi encaminhado à Delegacia e as autoridades policiais cumpriram - em parte - o que está determinado em lei: o Juiz pagou a multa estipulada e teve a carteira apreendida. Porém não ficou detido e saiu (assim como o médico) com o carro envolvido no acidente, embora a lei determine a apreensão do veículo.

Sabemos que o PROCESSO que deve (!) ser instaurado contra o Juiz tem procedimento especial  (foro privilegiado), segundo sua posição de autoridade judiciária, porém a fase que antecede o processo judicial  deve ser IGUAL para todos.

A justificativa da delegada foi que o magistrado não teria sido preso em flagrante. Embora,o flagrante esteja  previsto no Código de Processo Penal (Art. 301 a 310) - ocorrendo quando o a pessoa: “I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” - os juízes só podem ser presos com determinação expressa de seu tribunal, caso a prisão seja em flagrante e o crime seja inafiançável, consoante dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

(Este post sofreu alteração em 05.07.08 para que alguns erros fossem retificados).

Etiquetas: , , , ,

Por favor, queridos, não comam bombons sem antes ler os rótulos. Por mais que eles pareçam apetitosos. Vai que seja um bombonzinho de licor? O suficiente pra você pagar quase mil reais em multa, 7 pontos na carteira e um ano sem dirigir!  Tudo isso porque algum legislador se reuniu com outros, beberam um uísquinho e fizeram uma tal de lei “tolerância zero”. Provavelmente eles voltaram felizes - e de motorista -  para casa, satisfeitos por “darem uma resposta à sociedade“.

E vamos nos preparar pra enterrar mais uma lei? Já estou de preto!

Etiquetas: , ,

Porque é São João!

Essa é um das festas mais bonitas que conheço. Para mim, as festas juninas superam quaisquer outras do ano, superam os apelos do Natal e a expectativa (obrigatoriedade ?) de felicidade do Ano Novo. São João, Santo Antônio, São Pedro…não importa. Se é festa junina, é bacana. E tem um monte de música pra gente passar o mês inteirinho curtindo, tomando licor e comendo amendoim. Umas das tantas me lembro e gosto:

1. A Beira e o Mar - Del Feliz
2. Aria - por Quinteto Armorial
3. De Mala e Cuia - Flávio José
4. Sala de Reboco - Luiz Gonzaga
5. Confidências - com Jorge de Altinho
6. Ana Maria - Santana
7. Tamborete de Forró - Santana
8. Vontade - Santana
9. (todas, todas de Gonzaga e Santana …)
10. Cintura Fina - Sivuca e Dominguinhos

Etiquetas: ,

Parafraseando Quintana, o bom das segundas-feiras, do primeiro dia de cada mês, e do primeiro do Ano, é que nos dão a ilusão que a vida se renova… Que seria de nós se a folhinha marcasse hoje o dia 732.666 da era Cristã? (não vou levar em consideração os três últimos dígitos e que bem hoje perdi o documento do carro).

O fato é que hoje é segunda-feira e posso começar um regime, colocar os resumos em dia, me inscrever naquele concurso, mudar o visual, começar a estudar, arquivar as petições, iniciar isso, concluir aquilo… Mas isso fica para a próxima segunda, hoje é feriado (Bendito Tiradentes!) e vou assistir um filminho, tomar um sorvete, esticar o sono…

Pra não dizer que não falei de Direito, vou recomendar um filme que assisti ontem . “Invasão de Domicílio(Breaking and Entering), um filme de Anthony Minghella, o terceiro dele com Jude Law e o segundo com Juliette Binoche.

Senta que lá vem a história:Will (Jude Law), arquiteto bem sucedido em Londres, mora com sua namorada Liv e seu relacionamento está sendo invadido pelos problemas da enteada. Além disso, o seu escritório é invadido por Miro (Rafo Gaviron), um adolescente bósnio, envolvido constantemente em crimes. Em busca do invasor, Will se aproxima de Amira (Juliette Binoche), mãe de Miro, “invadindo” sua intimidade para descobrir algo sobre os crimes. Esse ciclo de invasões é apenas uma das possíveis interpretações do filme, que prende a atenção do início ao fim - mérito dos diálogos e dramas interessantes, já que o filme se arrasta um pouco e, no final, todos parecem perdoar as atitudes invasivas que dão a graça ao filme. Apesar da crise final de bondade, o filme merece ser conferido. Um trabalho muito bonito, cenas belíssimas e interpretações comoventes. Gostei bastante!

“É a lei da relatividade de Einstein. Relativamente falando, se eu ou o Sandy violarmos a lei vamos arrumar um bom advogado. Os caras que entraram aqui vão direito para a cadeia. Não tem escapatória. É uma lei para nós e outra para eles” (Will, persongem de Jude Law)*

*Alguma coincidência com o Brasil?

Etiquetas: , ,