Direito

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A Prescrição e a Decadência se fundam no conceito de inércia, por esse motivo há constante analogia entre ambas, afinal, as duas se fundam na inércia do titular do direito. O exercício de um direito não pode ficar pendente por prazo indeterminado, esta premissa se fundamenta na necessidade de segurança jurídica. Apesar de terem o mesmo fundamento, com objetivo de alcançar a segurança jurídica, a prescrição e a decadência são institutos diversos, pois que são formas de perecimento de direitos subjetivos diferentes:enquanto a decadência recai sobre o direito em si, a prescrição atinge o direito de agir, o direito de acionar a Justiça.

Resumo de Prescrição e Decadência. Clique aqui para fazer o download

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O Judiciário ao Alcance de Todos - Noções básicas de juridiquês” é um livreto publicado pela Ediouro, fruto de uma Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica. A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) vem fazendo um belo trabalho de aproximação da população com o Poder Judiciário e, sem dúvidas, essa aproximação passa pela linguagem.

Uma comunicação clara é direito do cidadão que, diante de uma sentença, não sabe, afinal de contas, se é culpado ou inocente. É evidente que a linguagem científica do Direito, como de qualquer ciência, não deve ser abandonada. A linguagem jurídica, assim como a matemática (cujos caracteres são os triângulos, círculos, e outras figuras geométricas), não pode ser suprimida. Galileu já dizia que a linguagem Bíblica não se presta a uma descrição da Ciência.

Porém, este belo resumo publicado vem aproximar a população da linguagem jurídica. E tem feito tanto sucesso que deu o ar da graça no Programa Balanço Geral, da Rede Record. Comunicar importa!

Ah, lembrem-se! O livrinho pode ser adquirido no site da AMB, com um cadastro simples, chegando em até uma semana ou duas na sua casinha, sem custo algum. Incrivelmente ele vem sendo vendido na internet por até mais de R$ 10,00!

Uma canja:

Caput: Não, não é o capô do carro, é a primeira parte de um artigo de um lei.
Citação: Não é aquela bibliografia que faltou no seu tabalho, mas o ato pelo qual o réu é chamado em juízo.
Contrafé: Se trata de cópia da inicial, e não uma bruxa levada à fogueira da Inquisição.
Comarca: É um território abrangido por um juízo, e não uma etiqueta de grife.

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