A nova lei do estágio (Projeto de Lei 2.419/2007) nem mesmo foi sancionada e já se ouvem protestos. Apesar da controvérsia e das discussões pertinentes, é preciso assinalar um argumento que vende ao preço de um interesse altruísta uma profunda conveniência. Em síntese, algumas alegações de que a nova lei prejudica estudantes e empresas embaralham aspectos perfeitamente discutíveis e avanços a fim de contaminar a lei como um todo. Em linhas gerais o argumento me faz lembrar a recusa de algumas entidades de classe em aceitar a mecanização de determinados postos de trabalho. As transformações tecnológicas não podem ser detidas. É preciso distinguir o que é movimento tecnológico e o que ação predatória. É preciso, sim, preparar as classes envolvidas para novas atividades no intuito de evitar a dependência do desempenho de um trabalho tecnologicamente obsoleto. Em todo caso, não se pode pensar que o processo não envolve custos — eles vêm! A questão é definir a melhor forma de lidar com eles, a fim de minimizar o impacto sobre a parte de menor vigor — esse projeto reclama atenção de empresas e do Estado. Denegar o curso das transformações só irá adiar — e quem sabe até aprofundar — os danos.
Se é assim num campo seguramente mais controverso, o que dizer então sobre as novas mudanças da lei do estágio? Os defensores da ordem vigente logo acenam seu maior trunfo: “A quantidade de estágios diminuirá, a nova lei inibirá contratações” — a fim de aliciar estagiários. A resposta a eles deverá ser: “Sim, diminuirá!”. Os custos virão! Assim como não é possível deter o curso das transformações tecnológicas pela manutenção de um estágio de obsolência, não é possível frear o avanço da regulamentação das relações trabalhistas em nome da manutenção de um certo padrão de oferta. É uma questão de prioridade e sustentabilidade. As relações de trabalho não devem flutuar ao sabor da expectativa de emprego, antes o inverso, pelas normas editadas deve se orienta o ritmo de oferta. A dignidade das relações tem que ser preservada do ritmo impessoal imprimido pela vontade de lucrar das empresas. Se isso custar uma parcela da oferta de vagas, tanto pior. O que sabemos é que não se pode abrir mão desses aspectos essenciais. Esse é o o começo de conversa. Além do mais, a oferta pode ser estimulada por outros fatores relativos ao crescimento econômico, desoneração fiscal, etc. Querer que a desproporcionalidade* do tratamento dos estagiários seja a única variável no controle da oferta de vagas é fazer da necessidade do estágio o álibi para manutenção desse estado de coisas. “Não somos nós que os contratamos para substituir, a preços módicos, funcionários regulares — são eles que, diante da necessidade, aceitam qualquer condição de trabalho”. Pobres empregadores, no final das contas têm um bom coração e tudo que fazem é para o bem. É preciso, sim, demarcar as fronteiras dos abusos a fim de que a necessidade de futuros profissionais não seja uma ocasião para a subordinação de estagiários a relações não satisfatórias, bem como para inibir que as empresas se aproveitem desse cenário para lucrar. Se a diminuição de oferta vier, que seja! Preferível aprender a contornar este cenário a consentir com a vampirização empresarial camuflada sob a pujante estatística de oferta de vagas.
Fazer dessa cambiarra que é a função do estagiário na atual configuração do mercado uma mera “exceção” é viciar todo o debate e desconhecer a realidade.
* A desproporcionalidade que menciono não significa negar as diferenças entre estagiários e funcionários regulares, mas reconhecer que deve haver um solo comum a ambos minimamente razoável cujo desrespeito fere a própria condição do trabalhador.



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