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	<title>In Resumo</title>
	
	<link>http://inresumo.com</link>
	<description>Resumos jurídicos</description>
	<pubDate>Sun, 16 Nov 2008 16:31:25 +0000</pubDate>
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		<title>Post de Domingo</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/11/post-de-domingo/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/11/post-de-domingo/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 16 Nov 2008 16:05:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Música]]></category>

		<category><![CDATA[Mudanças]]></category>

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		<description><![CDATA[Visitantes, eventuais ou assíduos, o paradeiro que se instalou nesse Blog passará. Mas preciso recuperar força e fôlego - e como hoje é domingo: uma musguinha doentia, mas&#8230;


The words that escape me

Sometimes I wish you would die
just to see how it would feel
to drown in an ocean of the pity I feel
for myself and the [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Visitantes, eventuais ou assíduos, o paradeiro que se instalou nesse Blog passará. Mas preciso recuperar força e fôlego - e como hoje é domingo: uma musguinha doentia, mas&#8230;</p>
<h2 style="text-align: center;"><a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/11/collage61.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-160" title="Collage " src="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/11/collage61-208x200.jpg" alt="" width="208" height="200" /></a></h2>
<blockquote>
<h2>The words that escape me</h2>
<p id="cmp">
<p>Sometimes I wish you would die<br />
just to see how it would feel<br />
to drown in an ocean of the pity I feel<br />
for myself and the words that escape me</p>
<p>Sometimes car goes too fast<br />
and the breaks doing all that they can<br />
and the rain unforgiving as it tenderly falls<br />
on your breast and a windshield colliding<br />
on your breast and a windshield colliding</p>
<p>Sometimes the phone doesn&#8217;t ring<br />
and then when you never expect<br />
with the voice of a mother as it wavered and cracked<br />
with wishes of get to know better<br />
with wishes of get to know better</p>
<p>Sometimes I wish you would die<br />
just to see how I would look<br />
by the ambulance light<br />
with a grief stricken face<br />
and the thought that we&#8217;ve never been closer<br />
and the thought that we&#8217;ve never been closer</p>
<p>Eef Barzelay</p></blockquote>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O controle das políticas públicas</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/10/o-controle-das-politicas-publicas/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/10/o-controle-das-politicas-publicas/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 04:53:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Administrativo]]></category>

		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>

		<category><![CDATA[Princípios]]></category>

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		<description><![CDATA[

É bem verdade que a ciência jurídica se desenvolveu em torno do conceito de norma. A preocupação máxima da ciência jurídica era, principalmente, o estudo dos regulamentos das condutas dos indivíduos dentro de determinadas sociedades. Não importa que as normas fossem &#8220;essência transcedental&#8221; ou criação humana histórico-cultural. Porém, com o desenvolvimento das teorias contemporâneas como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/10/2701734423_8e9449f6c9.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-157 aligncenter" title="cidadania" src="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/10/2701734423_8e9449f6c9.jpg" alt="" width="499" height="170" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">É bem verdade que a ciência jurídica se desenvolveu em torno do conceito de norma. A preocupação máxima da ciência jurídica era, principalmente, o estudo dos regulamentos das condutas dos indivíduos dentro de determinadas sociedades. Não importa que as normas fossem &#8220;essência transcedental&#8221; ou criação humana histórico-cultural. Porém, com o desenvolvimento das teorias contemporâneas como a Teoria da Supremacia da Constituição e da Força Normativa das Normas Constitucionais, os órgãos estatais não são mais regulamentados, apenas, mas são condicionados a atuar dentro de perspectivas constituciontais, obedecendo metas dentroregidas pelos princípios como, por exemplo, o Princípio da Supremacia do Interesse Público.</p>
<p style="text-align: justify;">Os direitos que começaram a ser garantidos pelas constituições federais, atinentes a todos os cidadãos, foram os responsáveis pelo desenvolvimento dos estudos acerca das políticas públicas pela ciência jurídica. Uma vez &#8220;fundamentais&#8221; e efetivamente ligados à atuação estatal, os juristas voltaram os olhos e seus trabalhos doutrinários para a conceituação jurídica de &#8220;políticas públicas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Najibe de Melo, políticas públicas estão intimamente ligadas ao fazer estatal, com vistas a concretizar, mediata ou imediatamente, os direitos fundamentais. Tal atuação estaria dividida entre a ação estatal que visa garantir a concretização dos direitos aqui citados e o próprio planejamento e diretrizes dessa atuação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Najibe, as normas constitucionais e infraconstitucionais são os objetivos que devem ser alcançados e também seriam as próprias diretrizes para alcançar os objetivos, fundindo-se e complementando-se no objetivo de manter a atuação estatal sob o controle legal, justo, digamos assim.</p>
<p style="text-align: justify;">O controle das políticas públicas pelo Judiciário é fundamental, já que, como aqui já foi dito, a concretização dos direitos fudamentais estão ligados ao planejamento e à própria implementação das políticas geradas pelos atos administrativos com tais fins.</p>
<p style="text-align: justify;">A jovem doutrinadora Raquel Melo Urbano de Carvalho afirma que é legítimo ao Judiciário aferir se o governo, no seu &#8220;atuar&#8221; com vistas a proporcionar e planejar as políticas públicas, está de acordo com os princípios e regras constitucionais. Sendo assim, se o Judiciário for provocado, por exemplo, numa ação pública, deve aferir se atuação da administração pública preenche os requisitos constitucionais e se cumpre o papel de assegurar os direitos fundamentais. Assim, é perfeitamente possível serem aferidos não só atos administrativos, como também a omissão estatal que (re)produz gravidade política e, através da inércia do Poder Estatal, matém ou agrava situação desfavorável ao cidadão. A omissão do Poder Público , em situações nas quais deveria agir para defender os direitos fundamentais, é inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda reproduzindo parte do pensamento da jurista: no controle jurisdicional dos atos políticos e administrativos discricionários e vinculados - assim como as omissões do Poder Público - são as finalidades das políticas públicas que devem ser observadas, sob o prisma coletivo. Para tanto, o controle jurisdicional deve objetivar o afastamento dos gastos públicos com fim de enriquecimento particular e a má conservação e uso de bens destinados à coletividade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fontes: Carvalho, Raquel M. Urbano. Curso de Direito Adminstrativo. Salvador, 2008. Editora Jus Podivm.</p>
<p style="text-align: justify;">Melo, Nagibe de . O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas. Salvador, 2008. Editora Jus Podivm.</p>
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Resumo sobre Direitos Políticos</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/10/resumo-de-direitos-politicos/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/10/resumo-de-direitos-politicos/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 05 Oct 2008 02:52:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>

		<category><![CDATA[Eleições]]></category>

		<category><![CDATA[Resumo]]></category>

		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>

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		<description><![CDATA[Direitos Políticos:

a) Positivos:


Tais direitos permitem que o indivíduo participe da vida política do Estado, votando, sendo voltado, além de participando de iniciativas populares.
São três os direitos políticos positivos:
2. Direito 	de Sufrágio:






O sufrágio é direito político em si, abrangendo direito de votar e ser votado. É a essência do direito político. Sufrágio é diferente de voto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>Direitos Políticos:</strong></p>
<p align="justify">
<p align="justify"><strong>a) Positivos:</strong></p>
<p><a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/10/2682811271_387e40ea89_o.gif"><img class="alignnone size-medium wp-image-155 alignright" style="float: right;" title="Voto" src="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/10/2682811271_387e40ea89_o.gif" alt="" width="214" height="136" /></a></p>
<p align="justify">
<p align="justify">Tais direitos permitem que o indivíduo participe da vida política do Estado, votando, sendo voltado, além de participando de iniciativas populares.</p>
<p align="justify">São três os direitos políticos positivos:<strong></strong></p>
<p align="justify">2. <strong>Direito 	de Sufrágio:</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify"><strong>O sufrágio é direito político em si, abrangendo direito de votar e ser votado</strong>. É a essência do direito político. Sufrágio é diferente de voto e também de escrutínio.</p>
<p align="justify">O meio de que dispõe o indivíduo para exercer o direito de sufrágio é o voto. O escrutínio é o modo como este exercício se realiza.</p>
<p align="justify">O direito de sufrágio, sim, é universal; o voto é direito e secreto. É o modo de exercício do direito, ou seja, o escrutínio é que é secreto. O direito de sufrágio está ligado ao sistema político adotado no Estado. Nos Estados democráticos, por exemplo, ele é universal, em regra.</p>
<p align="justify">A universalidade não retira a existência de condições impostas pelo legislador; &#8220;os requisitos, desde que não discriminatórios, não retiram a característica da universalidade&#8221;. Em contrapartida à universalidade tem-se o sufrágio restrito que se divide em:</p>
<p align="justify">- sufrágio restrito censitário</p>
<p align="justify">- sufrágio restrito capacitário</p>
<p align="justify">- sufrágio restrito em razão do sexo</p>
<p align="justify">O censitário exige alguma condição especial. O restrito capacitário ligava-se a uma capacidade intelectual. O fato de os analfabetos não poderem ser eleitos não significa adoção de sufrágio capacitário; é só para compatibilizar com as atividades exercidas durante o mandato. Por fim, em razão do sexo: a primeira CF a prever esta hipótese foi a de 1934, até então, sequer havia menção porque era óbvio que as mulheres não poderiam votar.<strong></strong></p>
<p align="justify">2. <strong>Alistabilidade:</strong></p>
<p align="justify">
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">É o segundo direito político positivo. Trata-se de uma capacidade eleitoral ativa, é o direito de</p>
<p align="justify">votar. Aqui se faz necessário o estudo das características do voto:</p>
<p align="justify">- voto direto: artigos 14 e 60, § 4º, CF</p>
<p align="justify">
<p align="justify">Via de regra, o voto faz com que o eleitor eleja diretamente o detentor do mandato. Exceções: Artigo 84, XIV, CF: governador de território é nomeado pelo presidente da república; e Artigo 81, § 1º, CF: trata-se de eleição indireta para a presidência da república. Isso ocorre na seguinte hipótese: vacando os cargos de presidente e vice presidente num mesmo mandato nos seus dois últimos anos.</p>
<p align="justify">- valor igual para todos: artigo 14, caput, CF - &#8220;one man, one vote&#8221;.</p>
<p align="justify">- voto periódico - <strong>uma das características da república é a alternância de poder</strong>. A periodicidade do voto é corolário da periodicidade das eleições.</p>
<p align="justify">- voto livre -liberdade tanto da escolha de quem quanto na de votar nulo ou em branco. A liberdade do voto é garantida pelo voto secreto.</p>
<p align="justify">- voto é personalíssimo - não existe voto por procuração.</p>
<p align="justify">- voto pode ser obrigatório ou facultativo, assim como o alistamento.</p>
<p align="justify">São obrigatórios o voto e o alistamento: para os maiores de 18 até os 70 anos de idade.</p>
<p align="justify">São facultativos: para os que tenham entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos, para os analfabetos.</p>
<p align="justify">Estes (facultativos), mesmo que alistados, não poderão sofrer qualquer penalidade pelo não voto.</p>
<p align="justify">São inalistáveis: artigo 14, § 2º, CF: os estrangeiros (exceção - art. 12, §1º, CF)</p>
<p align="justify">os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. A lei estende o conceito de conscrito aos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários durante o período de serviço militar obrigatório.<strong></strong></p>
<p align="justify">3. <strong>Elegibilidade:</strong></p>
<p align="justify">
<ol></ol>
<p align="justify">
<p align="justify">É a capacidade eleitoral passiva, direito de ser votado. A cidadania é adquirida gradativamente e a plena cidadania só se adquire aos 35 anos, que é a</p>
<p align="justify">idade mínima para presidência, vice-presidência e senador (a idade mínima é exigida na data da posse de acordo com a lei).</p>
<p align="justify">
<p align="justify"><strong>Condições de elegibilidade:</strong></p>
<p align="justify">Artigo 14, §3º, CF. Para o STF as condições de elegibilidade devem ser regulamentadas por lei</p>
<p align="justify">ordinária. São elas:</p>
<p align="justify">- nacionalidade brasileira</p>
<p align="justify">- alistamento eleitoral</p>
<p align="justify">- pleno exercício dos direito políticos</p>
<p align="justify">- domicílio eleitoral na circunscrição (que não precisa ser o da residência fixa do eleitor)</p>
<p align="justify">- filiação partidária, não sendo permitida candidatura avulsa daí não se permitir que haja</p>
<p align="justify">arbitrariedade na filiação partidária</p>
<ul>
<li>
<p align="justify">idade 	mínima.</p>
<p align="justify">
</li>
</ul>
<p align="justify"><strong>b) Direitos Políticos Negativos:</strong></p>
<p align="justify">
<p align="justify">São aqueles que impedem a participação do indivíduo nos negócios do Estado.</p>
<p align="justify">Importam em privação de direitos políticos.</p>
<p align="justify">São eles:</p>
<p align="justify">1. Inelegibilidade</p>
<p align="justify">2. Perda</p>
<p align="justify">3. Suspensão<strong></strong></p>
<p align="justify">1. <strong>Hipóteses 	de Inelegibilidade:</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">O eleitor pode ser inelegível absoluta ou relativamente. As inelegibilidades absolutas podem ser estabelecidas somente pela CF; a lei não pode prevê-las. Não se relacionam ao cargo a que se ocupa, mas com condições pessoais, por isso não permitem desincompatibilização. As inelegibilidades absolutas são:</p>
<p align="justify">- inalistáveis</p>
<p align="justify">- analfabetos</p>
<p align="justify">As inelegibilidades relativas admitem desincompatibilização em alguns casos e se relacionam ao cargo e não à condição pessoa. Podem ser também estabelecidas por lei complementar, exs: LC 64/90 e LC 81/94. O §8º do artigo 14 ainda prevê restrições ao militares.<strong></strong></p>
<p align="justify">2 e 	 3.<strong> Perda e Suspensão do direitos políticos (Artigo 	15, CF):</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">Cassação de direito políticos não é admitida.</p>
<p align="justify">Cassação é a retirada arbitrária dos direito políticos. Perda é definitiva e Suspensão são temporárias.</p>
<p align="justify">Artigo 15, I, CF - ação de cancelamento de naturalização. Se o brasileiro naturalizado tiver sua naturalização cancelada ela não será mais readquirida, motivo pelo qual a hipótese é de perda dos direitos políticos.</p>
<p align="justify">Artigo 15, IV, CF - a doutrina também entende ser hipótese de perda embora não haja justificativa para tal, a recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa. Para Marcelo Novelino, basta que a pessoa regularize sua situação para readquirir os direitos (em provas</p>
<p align="justify">colocar que se trata de hipótese de perda mesmo).</p>
<p align="justify">Artigo 15, II, CF - hipótese de suspensão, ver artigo 3º, CC.</p>
<p align="justify">Artigo 15, III, CF - condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos,</p>
<p align="justify">ou seja, até a extinção da punibilidade mesmo que esteja em liberdade. Ver artigo 55, VI e § 2º, CF.<strong></strong></p>
<p align="justify">
<p align="justify"><strong>Sistemas 	Eleitorais:</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">São os procedimentos utilizados em uma eleição para transformar os votos dos eleitores em poder parlamentar ou de governo. Existem três sistemas possíveis:</p>
<p align="justify"><strong>a) sistema majoritário:</strong></p>
<p align="justify">Divide-se o território e cada uma dessas regiões elege de acordo com a maioria. Neste sistema</p>
<p align="justify">compreendem-se alguns subsistemas:</p>
<p align="justify">- voto distrital</p>
<p align="justify">O território divide-se em distritos e é eleito aquele que receber mais votos no distrito (maioria</p>
<p align="justify">simples).</p>
<p align="justify">- escrutínio em dois turnos</p>
<p align="justify">Se no primeiro turno ninguém obtiver mais de 50 % dos votos (maioria absoluta) há segundo</p>
<p align="justify">turno para os dois primeiros colocados.</p>
<p align="justify">- voto em bloco</p>
<p align="justify">O eleitor vota um número de candidatos relativos ao número de vagas existentes, ou seja, vota</p>
<p align="justify">em tantos candidatos quantos forem os cargos e não em apenas um.</p>
<p align="justify"><strong>b) sistema proporcional:</strong></p>
<p align="justify">Todos os votos sufragados num pleito são divididos pelo número de cadeiras do partido no Legislativo respectivo e o resultado dessa divisão é o ‘quociente eleitoral&#8217;. Cada partido terá tantas cadeiras quanto for o número de quocientes conseguidos para a respectiva legenda. euTambém existem subsistemas norteadores; são eles:</p>
<p align="justify">- lista fechada: cada partido apresenta uma lista de nomes e os candidatos serão aqueles que</p>
<p align="justify">se incluírem no número de vagas disponíveis, dentro da ordem desta lista;</p>
<p align="justify">- lista flexível: também há uma lista de candidatos, mas os eleitores podem influenciar na</p>
<p align="justify">ordem da lista. A ordem pode ser alterada pelos eleitores.</p>
<p align="justify">- lista aberta: é a hipótese adotada no Brasil; não existe uma ordem preestabelecida para que o</p>
<p align="justify">candidato possa ocupar a vaga</p>
<p align="justify">- lista livre: o eleitor escolhe a o número de candidatos correspondente ao número de vagas.</p>
<p align="justify"><strong>c) sistema misto:</strong></p>
<p align="justify">É união dos outros dois sistemas. Há dois tipos de sistema misto: - por combinação</p>
<p align="justify">- por correção</p>
<p align="justify">Pelo primeiro, há conjugação dos dois sistemas, mas de forma independente, como ocorre aqui no Brasil. Para determinados cargos adota-se o sistema proporcional, para outros o majoritários. O misto por correção se dá quando a conjugação dos dois sistemas tem como objetivo corrigir as distorções geradas pela parte majoritária.<strong></strong></p>
<p align="justify">1. <strong>Princípio 	da Anterioridade Eleitoral (Artigo 16, CF):</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">Tem por finalidade evitar surpresas para o eleitor e para o candidato. Verifica-se uma eficácia diferida da lei eleitoral. Para o STF lei de criação de município não entra neste contexto, logo a ela não se aplica este princípio.</p>
<p align="justify">Trata-se de princípio de garantia individual do eleitor, portanto, cláusula pétrea.<strong></strong></p>
<p align="justify">2. <strong>Verticalização:</strong></p>
<p align="justify">
<ol>
<li>
<p align="justify">
</li>
</ol>
<p align="justify">Previa que as coligações feitas na esfera federal devem ser obedecidas na esfera estadual (municipal não). A EC 52 de 2006 acabou com a verticalização. Hoje, ela não mais se aplica, em razão do que</p>
<p align="justify">prevê o artigo 17, §1º, CF.</p>
<p align="justify">
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> Resumo do esquema de estudo do Curso Jus Podivm;</p>
<p align="justify">Direito Constitucional para Concursos, Marcelo Novelino Camargo, 1ª ed. Rio de Janeiro: 	Forense, 2007.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Síntese Comparativa das Reformas Produzidas no Júri com a Lei 11.689/08</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/09/sintese-comparativa-das-reformas-produzidas-no-juri-com-a-lei-1168908/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/09/sintese-comparativa-das-reformas-produzidas-no-juri-com-a-lei-1168908/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2008 02:17:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Resumo]]></category>

		<category><![CDATA[Júri]]></category>

		<category><![CDATA[Legislação]]></category>

		<category><![CDATA[Mudanças]]></category>

		<category><![CDATA[Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Esse trabalho foi desenvolvido por mim e também, principalmente, pela queridíssima amiga Lorena Aguiar para a matéria Laboratório de Prática Jurídica Penal.
Muitos foram os pedidos para que eu trouxesse as mudanças trazidas pela lei. Então está aí:
  




Sistema 			anterior à reforma


Sistema 			implantado com a Lei 11.689/08




Defesa 			Prévia


Após 			o interrogatório


Após 			o recebimento da denúncia, no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse trabalho foi desenvolvido por mim e também, principalmente, pela queridíssima amiga Lorena Aguiar para a matéria Laboratório de Prática Jurídica Penal.</p>
<p>Muitos foram os pedidos para que eu trouxesse as mudanças trazidas pela lei. Então está aí:</p>
<table style="height: 1828px;" border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="480" bordercolor="#000000"><col width="173"></col> <col width="162"></col> <col width="258"></col></p>
<tbody>
<tr valign="top">
<td width="173"></td>
<td width="162">
<p align="center"><strong>Sistema 			anterior à reforma</strong></p>
</td>
<td width="258">
<p align="center"><strong>Sistema 			implantado com a Lei 11.689/08</strong></p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Defesa 			Prévia</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Após 			o interrogatório</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Após 			o recebimento da denúncia, no prazo de 10 dias (art.406).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Interrogatório 			na pri­meira fase</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Primeiro 			ato da instrução</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Ao 			final da audiência uma de instrução e 			julgamento (art.411), após a produção das 			provas e antes dos debates orais (princípio da ampla 			defesa).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Interrogatório 			no plená­rio do Júri</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Primeiro 			ato da instrução</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Após 			toda a produção de provas, com sistema direto de 			interrogatório do acusado.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Alegações 			Finais (pri­meira fase)</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Escritas 			no prazo de dias</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Orais 			(art.411, §§4º ao 6º).</p>
<p align="justify">
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Publicação 			da lista anual de jurados</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Novembro 			e segunda quinzena de dezembro</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Até 			o dia 10 de outubro de cada ano e publicação 			definitiva dia 10 de novembro (art.425).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Número 			de jurados na lista anual</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">80 			a 500 (dependendo do quantitativo populacional da comarca)</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">De 			800 a 1.500 nas comarcas de mais de 1.000.000 de habitantes; de 			300 a nas comarcas de mais de 100.000 habitantes e de 80 a 400 nas 			comarcas de menor população, podendo ser aumentado o 			número onde for necessário (art.426).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Número 			de jurados sorteados para a reunião periódica</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">21</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">25 			(art.462)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Número 			mínimo de jurados para instalação da sessão</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">15</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">15 			(art.463)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Número 			de jurados para compor o Conselho de Sentença</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">07</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">07 			9 (art.467)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Leitura 			de peças para os jurados</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Livre 			a requerimento das partes após o interrogató­rio 			e o relatório do processo pelo juiz-presidente</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Somente 			aquelas que se referirem às provas colhidas por cartas 			precatórias e às provas cautelares, antecipadas ou 			não repetíveis (art.473, §3º)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Incomunicabilidade 			dos jurados</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Sobre 			matéria em julgamento</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Os 			jurados não poderão comunicar-se <em><span style="text-decoration: underline;">entre 			si</span></em> e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo 			(art.466).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Uso 			de algemas</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Não 			regulamentada</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Exceção. 			Somente poderá ser determinado se absolutamente necessário 			à ordem dos trabalhos, à segurança das 			testemunhas e à garantia da integridade física dos 			presentes (art. 478, inciso I).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Recurso 			cabível da Impronúncia e da Absolvi</strong><strong>ção 			Sumária</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Recurso 			em sentido estrito</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Apelação 			(art.416)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Recurso 			cabível da Pro</strong><strong>núncia</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Recurso 			em sentido estrito</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Recurso 			em sentido estrito (art.581, inciso IV).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Protesto 			por novo Júri</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Penas 			iguais ou superiores a vinte anos por fato crime</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Extinto</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Apelação 			contra decisão do Júri pela Acusação</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">a) 			nulidade posterior à pronúncia; b) erro ou injustiça 			no tocante à aplicação da pena; c) decisão 			do juiz-presidente contrária à decisão dos 			jurados; d) decisão manifestamente contrária à 			prova dos autos.</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Mantido 			o art. 593, inciso III do CPP.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Apelação 			contra decisão do Júri pela Defesa</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">a) 			nulidade posterior à pronúncia; b) erro ou injustiça 			no tocante a aplicação da pena; c) decisão do 			juiz-presidente contrária a decisão dos jurados; d) 			decisão mani­festamente contrária à prova 			dos autos</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Mantido 			o art. 593, inciso III do CPP.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Prazo 			para a conclusão do </strong><em><strong>JUDICIUM 			ACCUSATIONIS</strong></em></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Não 			havia previsão expressa</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Prazo 			máximo de 90 dias (art.412)</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Prazo 			para a realização do julgamento pelo júri</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Não 			havia previsão expressa</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Prazo 			para a juntada de documentos sobre a questão fática</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Três 			dias antes da sessão de julgamento</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Três 			dias úteis antes do julgamento em plenário, conforme 			art.479 (ampliação do art.475).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Quesitação 			das teses da acusação</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Base 			no libelo</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Extinto 			o libelo, a alegação de agravantes, por exemplo, 			dá-se, pela primeira vez, em plenário (conforme se 			depreende do art.492, I, &#8220;b&#8221;). Ademais, a acusação 			será intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar peça 			em que arrola testemunhas, juntar documentos ou requerer 			diligências (art.422).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Quesitação 			das teses da Defesa</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Teses 			técnico-jurídicas sustentadas em plenário</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Extinta 			a contrariedade ao libelo, a defesa, após o prazo da 			acusação, será intimada para os mesmos fins 			de que trata o art.422.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Apartes</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Fazem 			parte dos debates, desde que não abusivos.</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Não 			era previsto na legislação anterior, passou a ser 			disciplinado no art. 497, XII, o qual estabelece que incumbe ao 			juiz &#8220;regulamentar, 			durante os debates, a intervenção de uma das partes, 			quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 			3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão 			acrescidos ao tempo desta última&#8221;, devendo o juiz 			intervir no caso de abuso, na forma do inciso III do citado 			dispositivo legal.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Sistem</strong><strong>a 			adotado pelo CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para o Júri 			(desconsiderada CF)</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Inquisitório</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Banco 			dos Réus</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Vedado 			pela CF/88</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Organização 			física do plenário</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">De 			índole inquisitória com o MP ao lado do presidente</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Ata 			dos julgamentos</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">Assinada 			pelo presidente <strong>e </strong>pelo 			MP</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">Assinada 			pelo presidente e pelas partes (art.494). Agora, por exemplo, a 			defesa deverá assinar a ata.</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Tempo 			para os debates com 01 réu</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">2h 			para cada parte <strong>e </strong>30min 			de réplica e tréplica</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">1h30min 			para cada parte e 1h de réplica e tréplica (art.477, 			<em>caput</em>).</p>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="173">
<p align="justify"><strong>Tempo 			para os debates com mais de 01 réu</strong></p>
</td>
<td width="162">
<p align="justify">3h 			para cada parte e 1h 			de réplica e tréplica</p>
</td>
<td width="258">
<p align="justify">2h30min 			para cada parte e 2h de réplica e tréplica (art.477, 			§2º).</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A Municipalidade e o Direito à Cidade</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/09/a-municipalidade-e-o-direito-a-cidade/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/09/a-municipalidade-e-o-direito-a-cidade/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2008 21:30:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>

		<category><![CDATA[Urbanístico]]></category>

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		<description><![CDATA[

Do direito à cidade

A população mundial que vive nas cidades, em 2005, já era de 3,2 bilhões de pessoas, em contrapartida, 3,2 bilhões vivem em áreas rurais. Metade da população mundial atualmente vive em áreas urbanas e a estimativa é que dentro de cinco décadas esse número aumentará consideravelmente, seja pela migração de pessoas do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/09/cita.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-152" title="cita" src="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/09/cita-494x200.jpg" alt="" width="494" height="200" /></a></p>
<p align="justify">
<p align="justify"><strong>Do direito à cidade</strong></p>
<p align="justify">
<p align="justify">A população mundial que vive nas cidades, em 2005, já era de 3,2 bilhões de pessoas, em contrapartida, 3,2 bilhões vivem em áreas rurais. Metade da população mundial atualmente vive em áreas urbanas e a estimativa é que dentro de cinco décadas esse número aumentará consideravelmente, seja pela migração de pessoas do campo para a cidade, seja porque o campo também está se urbanizando.</p>
<p align="justify">Provavelmente a grande parte das pessoas viverá em extrema pobreza, considerando a forma com a qual os governantes mundiais vem tratando a questão urbanística, não é de se esperar que algo distinto aconteça.</p>
<p align="justify">Os direitos humanos, aliados à legislação específica, devem ser considerados prioritariamente para a construção de políticas públicas para a efetivação do direito à moradia digna igualitária. No Brasil, foi a partir da década de 80, século XX, que, com a Constituição Federal, os movimentos sociais organizados ganharam mais força e voz, através do Fórum Nacional de Reforma Urbana.</p>
<p align="justify">A reforma urbana necessita, primeiramente, da noção política e cultural do direito à cidade, consubstanciado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal), que estará resguardado pela adoção de legislação nos municípios, através do plano diretor, além do orçamento participativo.</p>
<p align="justify">O conceito de cidade está determinado no Estatuto e possui duas características, a física - que é o espaço da metrópole, urbe, vila ou povoado organizado institucionalmente como unidade - e a política - instituições e atores da gestão, autoridades governamentais e legislativas, além das judiciárias locais. Cidadão é toda pessoa que habita o espaço físico urbano, de forma permanente ou, até mesmo, transitória.</p>
<p align="justify">Grupos vulneráveis, vítimas de pobreza, que vivem em risco ambiental, vítimas de violência urbana, migrantes forçados, refugiados e todo grupo que esteja em desvantagem em relação aos demais habitantes da cidade devem ser protegidos, conforme reza o Estatuto, conforme artigo II, 4, restando à cidade (parte política da cidade) suprimir os obstáculos de ordem política e econômica, social e cultural que limitem, como no caso em tela, a equidade e o pleno desenvolvimento das pessoas daquele grupo.</p>
<p align="justify">Na legislação brasileira, o direito à cidade é um direito fundamental que está no mesmo nível dos demais direitos de defesa dos interesses coletivos e difusos, sendo um reconhecimento de vanguarda, ao tratar o direito à cidade como um direito fundamental, um novo direito humano.</p>
<p align="justify">O direito ao qual nos referimos, é formado pelo respeito e cumprimento de outros direitos que lhes são elementares, tais como direito à moradia, função social da propriedade, direito a um ambiente urbano saudável e equilibrado, direito à gestão participativa, direitos civis e políticos, direito à justiça com assistência judiciária gratuita, direito à segurança pública e convivência pacífica e solidária entre outros.</p>
<p align="justify">Quando o direito à cidade é transgredido, sendo desrespeitada a ordem urbanística determinada na Carta das Cidades, faz-se necessária a sua proteção jurídica através dos instrumentos jurídicos pertinentes</p>
<p align="justify">
<p align="justify">O <strong>Plano Diretor</strong> é uma lei municipal de fundamental importância para que a população faça uso de diversos instrumentos urbanísticos. Tal lei é aprovada pela Câmera dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito, mas sendo, anteriormente, discutido entre população e poder público, ganhando legitimidade. Tal lei estabelece critérios para o crescimento ordenado do município. Para que cumpra o seu papel, nele dele conter as peculiaridades da cidade, sua estrutura física, econômica e social.</p>
<p align="justify">Está previsto na Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades, que o Plano Diretor deve coincidir com o desejo populacional, por isso deve ser criado com a participação popular, garantindo várias disciplinas como ocupação do solo, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, gestão orçamentária participativa, projetos setoriais, regularização fundiária entre outras (art. 4º da lei supra citada), restando assim definido como e o que será permitido durante o crescimento da cidade.</p>
<p align="justify">Um crescimento ordenado é interesse social e pode ser apontado através do artigo 182 da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna garante que &#8220;a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes&#8221;.</p>
<p align="justify">Em seguida, a CF/88 dispõe que &#8220;a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor&#8221;. De onde se extrai que, ao produzir o Plano Diretor que regerá o desenvolvimento urbano, governo, sociedade e setores econômicos deverão observar que a função social da propriedade deve ser garantida, já que é garantida pela Constituição Federal e sem a qual o crescimento urbano se torna injusto e excludente.</p>
<p align="justify">O tratamento municipal das questões públicas e urbanísticas deve obedecer a máxima jurídica &#8220;tratamento igual entre iguais e desigual entre os desiguais&#8221;, garantindo, ainda, que o interesse público se sobreponha ao particular.</p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong></p>
<p align="justify">MARICATO, Ermínia. <strong> A produção capitalista da casa (e da cidade) no Brasil industrial</strong>/  (organização de Ermínia Maricato; prefácio de Francisco de Oliveira).</p>
<p align="justify">SILVA, José Afonso. <strong> Direito urbanístico brasileiro</strong>. - 3ª ed. rev. e atual. - São  Paulo-SP: Malheiros editores, 2000.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Resumo de Direito Processual do Trabalho</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/09/resumo-de-direito-processual-do-trabalho/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/09/resumo-de-direito-processual-do-trabalho/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2008 20:53:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Resumo]]></category>

		<category><![CDATA[Adicionar nova etiqueta]]></category>

		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Aqui está um resumo de Processo do Trabalho que me ajudou muito na prova que tratava de Audiência Trabalhista, Prova, Prazos e Recursos. O resumo está bastante completo, com uma boa fonte bibliográfica atualizada. Com o acompanhamento essencial das Súmulas e OJ&#8217;s do TST.
As fontes desse material foram alguns esquemas fornecidos pelo professor da matéria, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aqui está um resumo de Processo do Trabalho que me ajudou muito na prova que tratava de Audiência Trabalhista, Prova, Prazos e Recursos. O resumo está bastante completo, com uma boa fonte bibliográfica atualizada. Com o acompanhamento essencial das Súmulas e OJ&#8217;s do TST.</p>
<p style="text-align: justify;">As fontes desse material foram alguns esquemas fornecidos pelo professor da matéria, desenvolvidos por mim com o Livro de Valton Pessoa &#8220;Manual de Processo do Trabalho&#8221;, Editora Jus Podivm, 2ª edição. Além disso, utilizei <a href="http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/tst/Sumulas.htm" target="_blank">este site</a> para estudar as Súmulas do TST.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p class="insert" style="text-align: justify;">Resumo de Direito Processual do Trabalho <a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/09/resumo-processo-do-trabalho.doc">Clique aqui para fazer o download.</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Resumos de Direito Urbanístico e Agrário</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/09/resumos-de-direito-urbanistico-e-agrario/</link>
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		<pubDate>Sat, 27 Sep 2008 00:52:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Resumo]]></category>

		<category><![CDATA[Agrário]]></category>

		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>

		<category><![CDATA[Urbanístico]]></category>

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		<description><![CDATA[Estarão aqui, nos próximos dias, muitos resumos de Direito Agrário e Direito Urbanístico. Frutos de uma semana de desespero na faculdade, mas que, no final das contas, valeu a pena pela amizade que, por vezes, se revela neses momentos
Estes resumos tem como fonte textos específicos de Agrário e Urbanístico e estão zipados. São eles
1. Lei [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Estarão aqui, nos próximos dias, muitos resumos de Direito Agrário e Direito Urbanístico. Frutos de uma semana de desespero na faculdade, mas que, no final das contas, valeu a pena pela amizade que, por vezes, se revela neses momentos</p>
<p style="text-align: justify;">Estes resumos tem como fonte textos específicos de Agrário e Urbanístico e estão zipados. São eles</p>
<p style="text-align: justify;">1. Lei federal de parcelamento do solo - tensão e diálogo entre o direito a cidade e direito urbanístico e ambiental. (Texto de: MARTINS, Maria Lucia Refinetti) + 2. Função Social da Propriedade Rural ( texto de: MARQUES, Benedito Ferreira).</p>
<p style="text-align: justify;">3. Direito de superfície. (Texto de: OSÓRIO, Letícia Marques).</p>
<p style="text-align: justify;">4. Direito de preempção. (Texto de: OSÓRIO, Letícia Marques).</p>
<p class="insert" style="text-align: justify;">Resumos de Direito Agrário e Urbanístico <a href="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/09/resumosdejamillenoword.zip">Clique aqui para fazer o download.</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Conta-salário e Sistema Bacen/Jud</title>
		<link>http://inresumo.com/2008/09/conta-salario-e-sistema-bacenjud/</link>
		<comments>http://inresumo.com/2008/09/conta-salario-e-sistema-bacenjud/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 10 Sep 2008 00:36:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Bacen]]></category>

		<category><![CDATA[MS]]></category>

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		<description><![CDATA[A Penhora On Line, antes da lei 11.382/06, se dava por um convênio  entre o Banco Central e o Poder Judiciário. Depois da norma, o sistema BACEN JUD passou a permitir aos juízes, em todo o território nacional, que, através de uma senha, emitir ofícios eletrônicos ao próprio Banco Central, requerendo o bloqueio dos valores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Penhora On Line, antes da lei 11.382/06, se dava por um convênio  entre o Banco Central e o Poder Judiciário. Depois da norma, o sistema BACEN JUD passou a permitir aos juízes, em todo o território nacional, que, através de uma senha, emitir ofícios eletrônicos ao próprio Banco Central, requerendo o bloqueio dos valores existentes nas contas do executado (pessoa física ou jurídica), sem prévio aviso ao gerente, que, anteriormente, tinha  a chance de avisar ao cliente do banco que sua conta corria o risco de ser bloqueada.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem dúvida alguma que o processo, na sua fase mais complicada, a execução, ganhou em celeridade, mas a penhora <em>on line</em> é alvo de muita crítica. Para alguns, a penhora <em>on line</em> vai de encontro à determinação legal de que a execução deve se processar da forma menos gravosa para o devedor, consoante artigo 620 do CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro problema constante é o excesso de penhora quando, por exemplo, é bloqueado valor superior à dívida ou mesmo quando mais de uma conta é bloqueada, perfazendo um montante superior ao constante no ofício eletrônico. Havendo tais problemas, somente através de determinação judicial para que tudo se resolva, voltando à normalidade desejada. Ainda, para alguns, o Sistema Bacen/Jud desrespeita o sigilo da conta bancária, vez que, em  favor de uma execução judicial, o Juízo oficiante tem ciência de dados da conta do devedor, quando só deveria ter acesso em ação específica.</p>
<p style="text-align: justify;">E quando é bloqueada a conta-salário do devedor? É sabido que a conta-salário é impenhorável, tal qual dispõe o Código Civil, artigo 649, IV:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;São<strong> absolutamente impenhoráveis</strong>:<br />
(&#8230;)</p>
<p style="text-align: justify;">IV - Os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e  <strong>os salários,</strong> salvo para pagamento de prestação alimentícia&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conforme ministra o jurista Costa Machado, em sua obra <em>Código de Processo Civil Interpretado,</em> o fundamento político da norma supracitada se vincula à idéia reconhecida universalmente de que a lei deve proteger aquilo que corresponda às necessidades básicas de sustento do ser humano, o que inspira também ressalva da parte final do texto (art. 734).</p>
<p style="text-align: justify;">Quando há o bloqueio da conta e posterior penhora do valor, sendo que o valor constrito se refira a salário, por óbvio, ocorreu a constrição ofensiva a direito líquido e certo do impetrante, afinal, o valor depositado tem caráter alimentício. Importante ressaltar que não é penhorável parte do numerário depositado, visto que a lei não permite tal prerrogativa. Só pode ser penhorável parte do salário para pagamento de prestação alimentícia.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, em que pese a ponderação da autoridade coatora, que se vê frente ao direito do credor e a proteção legal do salário, sendo tais direitos importantes cada qual em seu âmbito econômico, não pode tentar &#8220;agradar&#8221; as duas partes penhorando apenas parte do valor, posto que a lei é clara sobre a impenhorabilidade do quantum depositado em conta-salário. A lei trata tal assunto de forma expressa e taxa de impenhorável os vencimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta forma, se um valor de natureza alimentícia é constrito indevidamente por juiz no sistema Bacen/Jud, por se tratar de direito líquido e certo, tratado no diploma legal artigo 649, IV, é cabível contra o ato da autoridade coatora o manejo de ação madamental.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA-SALÁRIO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Fere direito líquido e certo do Impetrante a penhora, ainda que parcial, sobre numerário em conta bancária destinada a recebimento de salários, em face da regra emanada no art. 649, IV, do CPC. Segurança concedida. (TRT23. MS - 00031.2008.000.23.00-0. Publicado em: 30/04/08. Tribunal Pleno. Relator: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE)</p>
</blockquote>
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		<title>Poupança: Plano Verão</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 02:10:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jamille Santana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

		<category><![CDATA[Poupança]]></category>

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		<description><![CDATA[

Um ano antes deixar a Presidência, o presidente José Sarney, através do então ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, sucessor do ministro Bresser Pereira (cujo nome batizou o plano econômico anterior), instituiu o Plano Verão. Novas regras foram estabelecidas para indexação da economia, atingindo a caderneta de poupança, que, à época tinha uma alta confiança dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="alignnone size-medium wp-image-145" title="money" src="http://inresumo.com/wp-content/uploads/2008/08/money-402x200.jpg" alt="" width="402" height="200" /></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Um ano antes deixar a Presidência, o presidente José Sarney, através do então ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, sucessor do ministro Bresser Pereira (cujo nome batizou o plano econômico anterior), instituiu o Plano Verão. Novas regras foram estabelecidas para indexação da economia, atingindo a caderneta de poupança, que, à época tinha uma alta confiança dos cidadãos.</p>
<p>Em fevereiro de 1989 os saldos da caderneta de poupança deveriam ser atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Essa alteração foi instituída pelo artigo 17 da própria Lei  7.730/89, que deu &#8220;vida&#8221; ao Plano Verão. Porém, a inflação que foi apurada em janeiro estava na casa dos 42,72%, quando o novo índice (LFT) só reajustava 22,35%, deixando de corrigir o valor restante, qual seja, 20,46%.</p>
<p>A Justiça tem uma sólida jurisprudência em favor dos poupadores que tinham conta com saldos àquela época e faziam aniversário na primeira quinzena de janeiro/89. Existem inúmeras decisões favoráveis que se iniciaram, inclusive, com as ações referentes às perdas dos saldos das contas de FGTS por conta dos memos planos econômicos.</p>
<p>As ações merecem um cuidado especial, uma vez que os bancos devem fornecer administrativamente os extratos da época (que são microfilmados) para que os autores ingressem com a Ação de Cobrança. Ocorre que as instituições financeiras não o fazem, encalacrando os direitos dos poupadores, restando aos interessados ingressarem com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos e, posteriormente, com a ação principal requerendo os valores devidos desde janeiro e fevereiro de 1989.</p>
<p>A relação de consumo se formou na vigência do antigo Código Civil de 1916, o que significa que a prescrição é vintenária e termina no final deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Interessados em maiores esclarecimentos, <a href="mailto:jamille@josenetoeassociados.com.br" target="_blank">escrevam-me</a>.</p>
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		<title>A nova lei do estágio</title>
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		<pubDate>Sun, 24 Aug 2008 15:59:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leonardo Bernardes</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[PL]]></category>

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		<description><![CDATA[A nova lei do estágio (Projeto de Lei 2.419/2007) nem mesmo foi sancionada e já se ouvem protestos. Apesar da controvérsia e das discussões pertinentes, é preciso assinalar um argumento que vende ao preço de um interesse altruísta uma profunda conveniência. Em síntese, algumas alegações de que a nova lei prejudica estudantes e empresas embaralham [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A nova lei do estágio (Projeto de Lei 2.419/2007) nem mesmo foi sancionada e já se ouvem protestos. Apesar da controvérsia e das discussões pertinentes, é preciso assinalar um argumento que vende ao preço de um interesse altruísta uma profunda conveniência. Em síntese, <a href="http://www.conjur.com.br/static/text/69213,1">algumas alegações de que a nova lei prejudica estudantes e empresas</a> embaralham aspectos perfeitamente discutíveis e avanços a fim de contaminar a lei como um todo. Em linhas gerais o argumento me faz lembrar a recusa de algumas entidades de classe em aceitar a mecanização de determinados postos de trabalho. As transformações tecnológicas não podem ser detidas. É preciso distinguir o que é movimento tecnológico e o que ação predatória. É preciso, sim, preparar as classes envolvidas para novas atividades no intuito de evitar a dependência do desempenho de um trabalho tecnologicamente obsoleto. Em todo caso, não se pode pensar que o processo não envolve custos &#8212; eles vêm! A questão é definir a melhor forma de lidar com eles, a fim de minimizar o impacto sobre a parte de menor vigor &#8212; esse projeto reclama atenção de empresas e do Estado. Denegar o curso das transformações só irá adiar &#8212; e quem sabe até aprofundar &#8212; os danos.</p>
<p>Se é assim num campo seguramente mais controverso, o que dizer então sobre as novas mudanças da lei do estágio? Os defensores da ordem vigente logo acenam seu maior <em>trunfo</em>: &#8220;A quantidade de estágios diminuirá, a nova lei inibirá contratações&#8221; &#8212; a fim de aliciar estagiários. A resposta a eles deverá ser: &#8220;Sim, diminuirá!&#8221;. Os custos virão! Assim como não é possível deter o curso das transformações tecnológicas pela manutenção de um estágio de obsolência, não é possível frear o avanço da regulamentação das relações trabalhistas em nome da manutenção de um certo padrão de oferta. É uma questão de prioridade e sustentabilidade. As relações de trabalho não devem flutuar ao sabor da expectativa de emprego, antes o inverso, pelas normas editadas deve se orienta o ritmo de oferta. A dignidade das relações tem que ser preservada do ritmo impessoal imprimido pela vontade de lucrar das empresas. Se isso custar uma parcela da oferta de vagas, tanto pior. O que sabemos é que não se pode abrir mão desses aspectos essenciais. Esse é o o começo de conversa. Além do mais, a oferta pode ser estimulada por outros fatores relativos ao crescimento econômico, desoneração fiscal, etc. Querer que a desproporcionalidade* do tratamento dos estagiários seja a única variável no controle da oferta de vagas é fazer da necessidade do estágio o álibi para manutenção desse estado de coisas. &#8220;Não somos nós que os contratamos para substituir, a preços módicos, funcionários regulares &#8212; são eles que, diante da necessidade, aceitam qualquer condição de trabalho&#8221;. Pobres empregadores, no final das contas têm um bom coração e tudo que fazem é para o bem. É preciso, sim, demarcar as fronteiras dos abusos a fim de que a necessidade de futuros profissionais não seja uma ocasião para a subordinação de estagiários a relações não satisfatórias, bem como para inibir que as empresas se aproveitem desse cenário para lucrar. Se a diminuição de oferta vier, que seja! Preferível aprender a contornar este cenário a consentir com a vampirização empresarial camuflada sob a pujante estatística de oferta de vagas.</p>
<p>Fazer dessa cambiarra que é a função do estagiário na atual configuração do mercado uma <a href="http://www.conjur.com.br/static/text/69093,1" target="_blank">mera &#8220;exceção&#8221;</a> é viciar todo o debate e desconhecer a realidade.</p>
<p><em>* A desproporcionalidade que menciono não significa negar as diferenças entre estagiários e funcionários regulares, mas reconhecer que deve haver um solo comum a ambos minimamente razoável cujo desrespeito fere a própria condição do trabalhador.</em></p>
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